TRF suspende ação e privilegia o ex-prefeito Jairo Gianoto
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quarta-feira, 02 de julho de 2003
Marta Medeiros<br>Equipe da Folha 
Maringá - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre, acatou em liminar um habeas-corpus suspendendo a continuidade de uma ação penal do ex-prefeito de Maringá Jairo Gianoto pelo desvio de R$ 1,8 milhão que tramitava na Justiça Federal do município. A medida foi uma ''pá de cal'' na decisão do juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, que em fevereiro deste ano havia negado o foro privilegiado ao ex-prefeito e para a mulher dele, Neusa Gianoto, que também responde ao processo criminal por desvio de dinheiro público, sonegação fiscal e formação de quadrilha.
A decisão do juiz de Maringá havia sido a primeira no Paraná declarando inconstitucional a lei 10.628/02 que concede foro privilegiado aos ex-ocupantes de cargos políticos. Gianoto foi prefeito de Maringá entre 1997 e 2000, e no último ano de mandato, a Justiça o afastou do cargo por denúncias de corrupção.
Gianoto e o ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi, que também está incluído nesta ação, respondem a vários outros processos por desvios que ultrapassam R$ 100 milhões. Nesta ação específica, o Ministério Público Federal apurou que o dinheiro da Prefeitura de Maringá serviu para equipar uma das fazendas do ex-prefeito Jairo Gianoto, com silos, insumos, colheitadeiras e até uma aeronave.
Com a decisão do TRF da 4 região, o processo criminal ficará suspenso até a sentença final do habeas-corpus. Se os desembargadores considerarem o foro especial, o processo irá tramitar no próprio TRF. A alteração de competência provoca, principalmente, a demora no julgamento porque qualquer ato processual, como o de ouvir testemunhas ou interrogatório dos réus, será solicitado da capital gaúcha, por meio de uma carta de ordem, para a Justiça Federal de Maringá. O trâmite da ação, que em juízo de primeira instância leva cerca de dois anos e meio, incluindo recursos, pode simplesmente demorar o dobro do tempo.
A lei 10.628 foi aprovada na véspera do Natal passado, a pedido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por temer processos em juízo de primeiro grau. Até então, a lei permitia foro especial somente para ocupantes de cargos políticos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já negou liminar às entidades que congregam procuradores e promotores de Justiça que se posicionam contra a lei, mas ainda não decidiu sobre o mérito da constitucionalidade.


