Maringá - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, de Porto Alegre, confirmou o direito ao foro especial para o ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto, que respondia na Justiça Federal de Maringá processo criminal por desvio de dinheiro público, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Com a decisão, por unanimidade dos desembargadores, o tribunal abre caminho para os demais políticos, que não ocupam mais cargos públicos, responderem ações em foro privilegiado.
No início de julho, o TRF já havia concedido um habeas corpus favorável, e agora, confirmou a decisão ao ex-prefeito. Na prática, a alteração de competência vai provocar a demora no julgamento porque qualquer ato processual, como o de ouvir os réus, será solicitado da capital gaúcha, por meio de uma carta de ordem, para a Justiça Federal de Maringá. O trâmite da ação, que em juízo de primeira instância leva cerca de dois anos e meio, incluindo recursos, pode simplesmente demorar o dobro do tempo.
Os advogados de Gianoto entraram com o pedido no tribunal porque o juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, havia negado, em fevereiro deste ano, o foro privilegiado ao ex-prefeito e para a mulher dele, Neusa Gianoto, que também responde ao processo. Para o juiz, a lei 10.628/02 é inconstitucional porque a Constituição só prevê privilégios para ocupantes de cargos.
A decisão do juiz de Maringá havia sido a primeira no Paraná. Gianoto foi prefeito entre 1997 e 2000, e no último ano de mandato, a Justiça o afastou do cargo por denúncias de corrupção. Nesta ação específica, o Ministério Público Federal apurou que o dinheiro da Prefeitura de Maringá serviu para equipar uma das fazendas do ex-prefeito com silos, insumos, colheitadeiras e até uma aeronave.
A lei 10.628 foi aprovada na véspera do Natal passado, a pedido do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, por temer processos em juízo de primeiro grau.

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