TRF nega redução de pedágio na BR-277
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sexta-feira, 06 de agosto de 2004
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre negou mais uma vez o pedido formulado pelo governo do Paraná para que as tarifas da concessionária Ecovia fossem reduzidas em 12,74%. Com a decisão, a Ecovia obteve o direito de continuar cobrando R$ 8 por automóvel que utilize a BR-277 para chegar ao litoral do Estado. O governo já tinha tentado reduzir a tarifa para R$ 7,15 através de uma ação na Justiça Federal de Curitiba, mas não obteve sucesso.
A ação do governo baseia-se na aplicação por parte da Ecovia de um degrau tarifário. O degrau é um aumento nas tarifas que é concedido às concessionárias em adição ao reajuste anual já previsto no contrato. No caso da Ecovia, o degrau de 12,74% foi concedido em 2002 durante o Governo Jaime Lerner (PSB), e referia-se a obras realizadas pela concessionária e reajustes decorrentes de alterações na legislação tributária.
O governo tentou suspender a aplicação do degrau baseado em uma pendenga judicial que se arrasta desde 1998. Na época, o governo e as concessionárias disputavam na Justiça o preço do pedágio em virtude de uma manobra de Lerner, que reduziu unilateralmente o preço do pedágio em todo o Estado às vésperas da eleição estadual que o reconduziu ao Palácio Iguaçu.
Em 2000, as concessionárias e o governo chegaram a um acordo que desobrigava as empresas a realizarem novas obras como forma de compensação pelo período em que o pedágio ficou abaixo do preço previsto em contrato. As duas partes decidiram então extinguir as ações judiciais sobre o assunto. O Ministério Público (MP) federal, porém, contestou a extinção das ações, alegando que deveria ter sido consultado antes do fim dos processos.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a reação do MP não apenas impedia que o processo fosse extinto, mas anulava todo o acordo de recomposição de valores firmado em 2000 e pediu a suspensão da aplicação do degrau de 12,74%. O desembargador do TRF, Valdemar Capeletti, porém, negou na quinta-feira o pedido. Segundo ele, o fato dos processos não terem sido encerrados em 2000 não invalida o acordo feito entre as concessionárias e o Governo Lerner. O desembargador destacou que o degrau questionado pelo governo foi concedido em 2002, e não teria nada a ver com os incidentes de 2000.


