TRF nega habeas corpus preventivo a José Dirceu
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 03 de julho de 2015
Rubens Chueire Jr.<br> Reportagem Local 
Curitiba O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem o habeas corpus preventivo impetrado em favor de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi analisada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no TRF4 durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A defesa de Dirceu havia protocolado o pedido na última quinta-feira com o objetivo de "afastar o suposto constrangimento ilegal" de uma prisão preventiva no processo da Operação Lava Jato. Conforme a petição, a divulgação do conteúdo da delação premiada realizada pelo investigado Milton Pascowitch, acusado de ser operador do esquema criminoso, indicaria a possibilidade de que fosse decretada a prisão preventiva de Dirceu.
Em depoimento, o operador teria dito que os pagamentos que fez a Dirceu eram propina e não resultado de consultorias. Os investigadores da Lava Jato suspeitam que o ex-ministro tenha recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria.
"A defesa sustenta seu pedido, principalmente, em razão do conteúdo da delação premiada firmada por Milton Pascowitch. Isso, por si só, não é suficiente para demonstrar que o paciente possa ser segregado cautelarmente e que tal ato judicial representaria coação ilegal. O fato de o paciente ser investigado e apontado no depoimento de Milton Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual", ressaltou o magistrado em seu despacho. O juiz completou dizendo que as prisões ocorridas no âmbito da Lava Jato "estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros".
O juiz finalizou afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sérgio Moro, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não a custódia preventiva. "As considerações da defesa assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo juiz Sérgio Moro para a decretação da segregação cautelar, se isto de fato ocorrer", ponderou Brunoni.
O advogado de José Dirceu informou que pretende recorrer da decisão no próprio TRF4. Roberto Podval afirmou que que apresentará um agravo regimental para que o habeas corpus seja julgado por um colegiado. "Não tenho muito a comentar, vejo com naturalidade, mas discordo. Tenho que respeitar a decisão, mas sem dúvida vamos recorrer ao próprio tribunal e aguardar a decisão do colegiado", ressaltou.


