TRF nega habeas-corpus para Nicolau
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 15 de agosto de 2000
Thélio de Magalhães Agência Estado De São Paulo 
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou ontem dois pedidos de habeas-corpus interpostos em favor do juiz foragido Nicolau dos Santos Neto, o principal implicado no desvio de R$ 169 milhões das obras superfaturadas do Fórum trabalhista de São Paulo. Os habeas-corpus foram negados pelos votos dos desembargadores Suzana Camargo (relatora), André Nabarrete e Ramza Tartuce.
Os desembargadores decidiram pela existência de todos os pressupostos legais que autorizam a manutenção das prisões preventivas: a existência do crime, indícios suficientes de autoria e a magnitude da lesão causada à ordens pública e econômica. Além disso, o fato de Santos Neto estar foragido desde 25 de abril demonstra a intenção dele de impedir que a lei penal seja aplicada, na hipótese de ser condenado, bem como o propósito de não se sujeitar a ordenamento jurídico-penal vigente.
O advogado de Santos Neto, Alberto Toron, defendia a concessão da ordem para revogar dois decretos de prisão preventiva da 1ª Vara Federal relativos a dois processos criminais. No primeiro, Santos Neto é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro e, no segundo, de estelionato, formação de quadrilha, corrupção e peculato.
A defesa havia condicionado a apresentação do juiz às revogações das prisões preventivas dele, o que o tribunal julgou inaceitável. A relatora disse no voto que a lei penal há de ser cumprida, as ordens judiciais devem ser observadas, posto que representam esteios para que a ordem social possa ser mantida, para que reine a segurança e harmonia do âmbito da comunidade.
A relatora enfatizou que o Judiciário não pode jamais aceitar que possa o acusado foragido condicionar sua apresentação a revogação de sua prisão preventiva pois, se assim agisse, estaria sendo admitida a transação com valores maiores. Esses valores não estão adestritos a titularidade ou a esfera privada do denunciado, pois dizem respeito a própria sociedade, ao Estado, que tem interesse que a norma penal seja referenciada em todos os seus termos.
O tribunal também decidiu que a conduta de Santos Neto abalou a ordem pública e causou profunda repulsa social, dada a magnitude do prejuízo causado. Os autos apontam evasão de divisas e outros crimes graves. A relatora destacou que essas condutas vieram ser objeto de grande notoriedade pública, em especial pelo fato de estarem sendo imputadas a um ex-presidente de uma dos maiores tribunais regionais do trabalho do País. Além disso, existem indícios da participação de altas autoridades da República nas circunstâncias que resultaram nos crimes.
A Polícia Federal vai confeccionar milhares de cartazes com a fotografia do juiz foragido Nicolau, com destaque para a palavra: Procura-se. Segundo uma fonte do governo federal, a confecção dos cartazes é mais um recurso para tentar encontrar Nicolau dos Santos Neto no interior do Brasil. O governo pretende distribuir a fotografia de Nicolau para todos os 5,5 mil municípios. A foto do juiz será afixada em delegacias, órgãos públicos e até postes das cidades. Não deverá ser oferecida recompensa pela captura do juiz.
A PF não divulgou o número de cartazes que serão confeccionados e nem o dia em que começam a ser distribuídos. Uma foto de Nicolau foi incluída no site da PF, na Internet, mas o governo acredita que o cartaz terá mais efeito, já que a maior parte da população brasileira ainda não tem acesso ao computador.
A idéia dos cartazes tem o apoio do grupo que está acompanhando o caso Lalau, o ministro da Justiça, José Gregori, o chefe da Advocacia-Geral da União, Gilmar Mendes, o procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, e a presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, Adrienne Gianetti de Senna.


