TRF nega habeas corpus a ex-gerentes do Banestado
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domingo, 21 de novembro de 2004
Katia Michelle Pires<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre, negou o pedido de habeas corpus para dois ex-gerentes do banco Banestado. Luis Antônio Eugênio de Lima e José Edson Carneiro de Souza haviam entrado com o habeas para impedir a tramitação de uma ação penal por gestão fraudulenta. Com o pedido negado, eles continuam respondendo ao processo.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa os ex-funcionários do Banestado Leasing Arrendamento Mercantil de causar prejuízos de cerca de R$ 28 milhões ao extinto banco estadual paranaense. Lima e Souza respondem o processo em liberdade.
O pedido de habeas corpus foi baseado numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os acusados teriam concedido diversos empréstimos a uma empresa desconhecida, localizada fora da área de atuação do Banestado, sem comprovar patrimônio e sem consultar referências bancárias ou comerciais.
Os beneficiários do empréstimo foram o ex-governador de Sergipe João Alves Filho e seu genro José Edivam do Amorim, que também foram denunciados pelo MPF pela prática de ''jogo de influência''. O crédito obtido teria sido utilizado em empresas das quais ambos eram sócios.
Alves Filho e Amorim conseguiram no STJ o trancamento da ação penal que tramitava contra eles sob a alegação de que o uso da influência como homem público não configuraria crime. Baseada nessa decisão, a defesa dos réus entrou com o pedido de trancamento da ação contra os dois ex-gerentes, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal.
O relator do processo, desembargador federal Tadaaqui Hirose, entende que as condutas são diversas e que os ex-gerentes respondem como funcionários do Banestado. Com o entendimento, a ação penal contra os acusados deve prosseguir, ainda sem data para julgamento.


