O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), Néfi Cordeiro, negou ontem habeas corpus a Dinocarme Aparecido Lima e a sua enteada Elzira Verginia Mariane Guides Martins, condenados a 17 e 14 anos de prisão, respectivamente, por participação no esquema fraudulento no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), com sede em Londrina, acusada de desvio de aproximadamente R$ 29 milhões.
Com o habeas corpus, a defesa queria retirar as fianças de R$ 1 milhão para Dinocarme e de R$ 545 mil para Verginia estipuladas pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro para que os réus recorressem em liberdade. A defesa alegou que o ''astronômico valor'' seria o mesmo que negar o direito dos réus de apelar em liberdade, já que, segundo os advogados, seria impossível o pagamento.
Porém, o desembargador entendeu que a sentença não condiciona ou impede a liberdade dos réus e que a substituição da prisão por fiança se constitui numa medida cautelar menos grave. Além disso, frisou que o juiz de primeiro grau permitiu o parcelamento em cinco vezes do valor. A decisão de Cordeiro é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 7 Turma do TRF, sem data definida. Na semana passada, o mesmo desembargador havia negado habeas corpus a outro réu do Ciap: José Ancioto Neto. A fiança arbitrada para ele foi de R$ 545 mil.
Ao todo, doze réus foram condenados à pena de prisão no caso Ciap. Para o juiz Sérgio Moro, os crimes de lavagem de dinheiro e peculato ficaram devidamente provados e são extremamente graves. Na sentença, com data de 29 de agosto, ele afirmou que há indícios de que os réus teriam patrimônio significativo no exterior e até mesmo um cassino na Guatemala, o que tornaria imperativo o uso de medida cautelar. ''A melhor forma de vincular alguém ao processo é a exigência de fiança, pois a quebra implica a perda da metade do valor, e caso o condenado não se apresente para o cumprimento da pena, a perda é total'', explicou Moro, dizendo ainda que o valor exigido na fiança é menor que o dinheiro desviado e ''lavado'' no Ciap.
A reportagem manteve contato com o escritório do advogado Alberto Zacarias Toron, em São Paulo, mas a responsável pelo caso não pôde conceder entrevista.

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