TRF mantém decisão contra encampação
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sábado, 06 de dezembro de 2003
Leandro Donatti<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Rodovia das Cataratas, a Econorte, a Caminhos do Paraná e a Ecovia obtiveram na semana uma decisão favorável no TRF, mas que por ora não tem efeito prático. O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon acolheu, na terça-feira, recurso judicial suspendendo a liminar que permitia ao governo Requião a encampação dos serviços de pedágio administrados pelas empresas sem a instauração de processo legal.
Ou seja, se quiser agora defender novamente a tese de encampação, o governo do Paraná vai ter de fazer um processo administrativo, dando direito de defesa às concessionárias e fixando valor de indenização, o que não vinha sendo observado.
Tudo começou em agosto, quando as empresas ajuizaram ação na 7 Vara Federal de Curitiba, pedindo a concessão de liminar declarando a ilegitimidade da ''Comissão Especial de Auditoria e Avaliação'', criada pelo governo com o objetivo de encampar as praças.


