O desembargador do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4), Carlos Eduardo Lenz, concedeu efeito suspensivo em recurso apresentado pela Econorte e revogou liminar concedida pela Justiça Federal de Jacarezinho que determinava a desativação das duas praças de pedágio na BR-369, na divisa com o estado de São Paulo. Com o despacho, o desembargador empurrou a decisão sobre a desativação das praças para o julgamento de mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Econorte, DER, Governo do Paraná e a União.
A ação alega ilegalidade na substituição da praça única operada pela Econorte na BR-369 pelas praças de Jacarezinho - que permite a cobrança de pedágio de mais duas rodovias: BR-153 e PR-090. A mudança, sem realização de nova concorrência pública, foi introduzida por aditivo contratual em março de 2000.
Na decisão publicada no final da tarde desta terça-feira - preenchida com quase três páginas de citações em latim, espanhol e italiano -, o desembargador Carlos Lenz entendeu que os investimentos realizados pela concessionária no novo trecho legitimam a cobrança de pedágio. ''A Econorte presumira legal o contrato, procedendo as obras e despesas nas rodovias para, em momento posterior, ressarcir-se mediante cobrança de pedágio. (...) Os pedágios atualmente cobrados servem para compensar o que fora previamente gasto''. Além disso, o desembargador alegou que a liminar é uma medida excepcional que só pode ser concedida quando seus pré-requisitos estiverem presentes: verossimilhança e risco de dano irreparável. ''Se ainda há provas a produzir, ao longo da instrução, inexiste a prova inequívoca autorizadora da antecipação da tutela'', afirmou.
A Econorte, que pela primeira fez um pronunciamento sobre o processo, manifestou, em nota à imprensa, ''seu respeito e consideração para com o Poder Judiciário, usuários de rodovias e demais poderes públicos, e também sua intenção de cumprir a risca (sic) a Lei e o Contrato de Concessão''.
A professora Ana Lúcia Pereira Baccon, presidente da APP-Sindicato de Jacarezinho e líder do Movimento Fim do Pedágio, lamentou a decisão do TRF. ''Se eles (Econorte) dizem que investiram recursos próprios, mas foi em lugar ilegal, por que a população é que deve pagar por isso? Por que sempre a corda arrebenta para o lado mais fraco?'', questionou. ''Se alguém permitiu isso, deve arcar com as consequências. Ou será que o prejuízo da população tem menos valor que o prejuízo da empresa?''.
Ana Lúcia afirmou ainda que a revogação da medida não vai desmobilizar o movimento. ''Vamos continuar unidos e lutando para chegar a uma vitória definitiva.'' O movimento pretende levar ao TRF um abaixo-assinado que já conta com seis mil nomes antes do julgamento de mérito do agravo de instrumento. A FOLHA não conseguiu contato com o MPF até o fechamento da edição.

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