A juíza Silvia Goraieb, da Turma de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), negou ontem o pedido de liminar que tentava manter no ar os programas ‘‘Cadeia Alborghetti’’ (em rede local) e ‘‘Cadeia com Alborguetti’’ (em transmissão nacional), da CNT (Rede OM). Apesar da decisão, os dois programas foram transmitidos normalmente ontem. ‘‘Os advogados da emissora estão recorrendo da decisão. E essa bronca nem é minha, já que deixei de apresentar o programa durante algum tempo e, mesmo assim, a CNT manteve o nome Cadeia’’, defendeu-se o deputado estadual (PTB) e apresentador Luiz Carlos Alborghetti.
Ele disse que a partir de segunda-feira o programa noturno não vai mais ao ar. ‘‘Não dava faturamento (o programa noturno). Por isso, vamos estrear um novo programa à tarde, em rede nacional, das 13 horas as 14 horas’’, justificou. Este foi o segundo recurso indeferido pelo TRF em seis dias.
Na última sexta-feira (30 de junho), a mesma juíza negou um pedido de suspensão da liminar concedida pela 9ª Vara Federal de Curitiba que determinou a retirada dos programas do ar. Assinada há um mês pela juíza federal Vera Lucia Feil Ponciano, a liminar determinou, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 600 mil por descumprimento de decisão judicial anterior.
O processo teve início em agosto de 1997, quando o Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal com ação de antecipação de tutela para requerer a cassação da concessão de serviço público federal da Rede OM. A alegação era a de que os programas policiais ‘‘Cadeia’’ e ‘‘190-Urgente’’ feriam o artigo 5º da Constituição Federal (referente aos direitos e garantias fundamentais do cidadão) e os artigos 16, 17, 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa, por denegrirem a imagem pública de presos e indiciados. O MPF denunciava, também, a conduta irregular de policiais e repórteres, que pressionavam os indiciados a falar mesmo contra sua vontade e sem a presença de advogados.

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