TRF libera cobrança de pedágio na BR-277
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terça-feira, 13 de setembro de 2005
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A concessionária Rodovia das Cataratas obteve ontem na Justiça uma liminar permitindo que a empresa volte a cobrar o pedágio nas cinco praças que controla na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) determinou a liberação da passagem de veículos pelas cancelas no dia 7 de setembro, argumentando que o Superior Tribunal de Justiça já havia dado decisões proibindo a cobrança de tarifa em estradas que não dispusessem de vias alternativas.
Até o início da noite de ontem, as praças ainda não haviam voltado a cobrar as tarifas. A concessionária afirmou que antes de reiniciar as operações iria esperar o governo do Estado ser oficialmente notificado e determinar a retirada dos policiais militares que vinham garantindo a livre passagem nas praças de pedágio.
A liminar restabelecendo o pedágio foi concedida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, Carlos Thompson Flores. O desembargador acatou os argumentos da concessionária, que ressaltou que a ação que proíbe a cobrança de pedágio em praças sem vias alternativas ainda não foi julgada em definitivo. Para o desembargador, ao determinar a abertura das cancelas, o DER ''usurpou atribuição do poder Judiciário, extrapolando a competência reservado ao poder regulamentar do Executivo, em manifesta violação ao princípio da Separação e Harmonia dos poderes da República''
Segundo o advogado da Rodovia das Cataratas, Romeu Bacellar Filho, a portaria do DER era apenas uma retaliação contra a decisão do próprio TRF que permitiu a empresa reajustar as tarifas em cerca de 47% no início do mês. ''Baseado em uma decisão que ainda não havia transitado em julgado e dizia respeito só a praça de Cascavel, o DER determinou a abertura das cinco praças da concessionária. Isso é inadmissível, ainda mais porque o DER nem era o autor da ação, e sim réu, juntamente com a concessionária, em uma ação movida pelo Ministério Público'', argumentou Bacellar Filho. A concessionária já informou que irá buscar na Justiça o ressarcimento pelos seis dias em que não pôde operar na BR-277.
Com a decisão, o preço das tarifas volta a ser o praticado após o TRF ter concedido o reajuste de 47,17%. Na praça de São Miguel do Iguaçu, a tarifa para veículos leves é de R$ 5,40. Na praça de Céu Azul, o preço é R$ 4,10. Em Cascavel, Laranjeiras do Sul e Candói a tarifa cobrada é R$ 4,50.
O líder do governo na Assemléia Legislativa, Dobrandino da Silva (PMDB), lamentou a decisão da Justiça. ''É uma sentença que vai trazer prejuízos para a população do Paraná. É uma pena, mas o governo vai ter que cumprir a decisão. A Justiça mandou, temos que obedecer'', afirmou Dobrandino.


