TRF confirma condenações no Caso Banestado
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A 8 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS), confirmou a condenação de 15 dos 20 réus condenados, em primeira instância, por crimes contra o sistema financeiro nacional no Caso Banestado, ao julgar os recursos, anteontem. As sentenças, no entanto, foram reformadas e como houve divergência entre o voto do relator, desembargador Élcio Pinheiro de Castro, e dos outros dois desembargadores, os advogados podem recorrer da decisão junto ao próprio TRF, antes de apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os acusados, com cargos de direção e assessoria no banco, teriam participado de um esquema de envio ilegal de dinheiro para o exterior através de contas CC5. As fraudes ocorreram entre os anos de 1996 e 1998. Todos haviam sido condenados, em primeira instância, pela 2 Vara Criminal Federal de Curitiba e recorreram ao TRF.
Segundo informações do TRF, os cinco absolvidos foram o ex-presidente do Banestado, Domingos Tarco Murta Ramalho; os gerentes da agência do Banestado em Nova York, Valdir Antônio Perin e Ercio de Paula dos Santos; os gerente da agência JK-Ceasa, de Foz do Iguaçu, Wolney Darcio Oldoni e Adelar Felipetti.
O ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais do extinto Banestado, Aldo de Almeida Júnior, foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão. Segundo seu advogado, Alcides Bitencourt Pereira, houve redução da pena em relação à condenação inicial, que havia determinado 12 anos e oito meses de prisão. Entretanto, em relação ao voto do relator do processo no TRF, a pena foi aumentada. O desembargador Élcio de Castro considerou apenas o crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). O voto dos outros dois desembargadores foi agravado (com o acréscimo de dez meses) pelo crime de evasão de divisas.
O ex-assessor técnico de Câmbio e Operações Internacionais, Alaor Alvim Pereira, também foi condenado a cinco anos de prisão, por gestão fraudulenta e evasão de divisas. Quanto à acusação de formação de quadrilha, informou o advogado Paulo Alarcon, ele foi absolvido. A defesa adiantou que irá recorrer da decisão.
A sentença do TRF para Almeida Jr. e Alaor Pereira, junto de outros 10 réus, estipula cumprimento da pena em regime semi-aberto e multa. Para os outros três réus condenados, a pena é em regime aberto, mais multa.
A Folha não conseguiu ouvir a defesa de todos os condenados e, por essa razão, preferiu não divulgar os nomes. A lista está no site do TRF (www.trf4.gov.br).


