TRF condena comandante por morte de cadete
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domingo, 21 de janeiro de 2007
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
Outubro de 1990. Naquele mês, o noticiário de todo o Brasil mostrou um pouco do que se passaria dentro da Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), escola de formação de oficiais para o Exército brasileiro, com sede em Resende (RJ). Aos 18 anos, foi no dia 9 desse mês que morreu o cadete Márcio Lapoente durante um treinamento preparatório para o ingresso em área de selva. Na época, a família ouviu relatos de colegas do rapaz, estranhou o desencontro de informações prestadas pelo comando da Aman e concluiu: o filho teria sido vítima de maus tratos, ou, em uma palavra, de tortura.
O acusado é o oficial do Exército Antônio Carlos de Pessôa, tenente à época, e atualmente - como tenente-coronel - comandante do 30º Batalhão da Infantaria Motorizada, em Apucarana. No ano passado, sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 região, no Rio de Janeiro, condenou Pessôa juntamente com a União Federal ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão à família do rapaz, mais uma pensão mensal de R$ 3 mil durante 36 anos (considerada a expectativa de vida de 71 anos estabelecida pelo IBGE).
O valor da pensão corresponde ao soldo de segundo-tenente. Pessôa havia sido absolvido em primeira instância, em ação ordinária ajuizada pela família de Lapoente. A iniciativa rendera condenação apenas à União, ainda assim, referente às despesas com o funeral do ex-cadete. A família recorreu da decisão e a 7 Turma Especializada do TRF - 2 condenou o oficial ''em razão de este ter sido considerado culpado, por sentença criminal transitada em julgado, pelos fatos que culminaram na morte do Cadete Márcio Lapoente da Silveira''. A União foi responsabilizada da mesma forma.
Conforme as informações do processo, no dia 9 de outubro de 1990 Lapoente estava em treinamento na Aman em um pelotão comandado pelo então tenente Antônio Carlos de Pessôa, ainda de madrugada. O jovem se sentiu mal e, segundo denúncia de seus pais, Carmem e Sebastião, teria ficado sujeito a maus tratos pelo comandante e demora no atendimento médico.
Depois de o terem removido para uma ambulância, médicos do Exército optaram por levar Lapoente para o Hospital Central do Exército - HCE, no Rio de Janeiro, distante mais de 100 km do local do treinamento. O jovem não resistiu e morreu a caminho. No laudo de necropsia, o serviço médico legal do HCE atestou como causa do falecimento ''choque térmico seguido de infarto agudo do miocárdio na vigência de realização de exercícios físicos''.
Na análise do processo, a desembargadora federal Liliane Roriz, relatora do caso, considerou estar comprovadas ''a responsabilidade pessoal subjetiva do agente público (Antônio Carlos de Pessôa), causador da lesão, e a responsabilidade objetiva da Administração Pública, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável direto''.
Pelo voto da magistrada, o Código Civil ''determina que seja fixado pagamento das despesas com funeral e luto da família, bem como a prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima''. Daí o critério recomendado pelo IBGE. Além dos pais, também é amparado pela indenização um irmão excepcional do rapaz. Contestada por meio de agravos de Pessôa e da União, a decisão do Tribunal foi ratificada em novembro passado.
Segundo a assessoria de imprensa do TRT-2, a decisão está sujeita a recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF).


