Brasília- O TRF (Tribunal Regional Federal) do DF concedeu habeas-corpus para o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e para o ex-superintendente da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) José Artur Guedes Tourinho.
O desembargador federal Plauto Ribeiro acatou em parte o pedido de liminar em favor dos dois acusados de fraudes na extinta Sudam. Ele determinou ao juiz da 2 Vara da Justiça Federal do Mato Grosso, Jeferson Schneider, que expedisse um salvo-conduto permitindo que eles fiquem em liberdade até amanhã, quando será julgado o mérito do pedido do habeas-corpus
O juiz acatou o argumento dos advogados de defesa, que utilizaram o fato de a legislação eleitoral impedir a prisão de candidatos 15 dias antes das eleições, exceto em caso de flagrante. Jader disputa uma vaga como deputado federal pelo Pará, e Tourinho como deputado estadual. Na última quarta-feira, a Justiça Federal do Mato Grosso decretou a prisão preventiva dos dois acusados de fraudes na extinta Sudam.
Além deles, a Justiça decretou a prisão de mais sete empresários acusados de envolvimento nas fraudes na Sudam: José Osmar Borges, Ricardo Jerônimo, Alberto Cury Júnior, Mário de Mello, Mário de Mello Júnior, Pedro de Oliveira Rodrigues e Jorge Gerônimo Gonso.
Esta é a segunda vez que Jader e Tourinho, ex-superintendente da Sudam, têm a prisão decretada pela Justiça por causa de acusações de fraude na Sudam.
Jader e Tourinho tiveram a prisão decretada por envolvimento com o empresário goiano José Osmar Borges, acusado de ser um dos maiores fraudadores da Sudam. Segundo o Ministério Público Federal, a prisão foi decretada por causa de R$ 246 milhões que o grupo Pirâmide, de propriedade de Borges, teria desviado.
Segundo o Ministério Público Federal, foram detectados cerca de 1.100 telefonemas entre Borges e Jader. O procurador Pedro Taques disse que pediu a prisão por causa do alto valor desviado.
Ao lado de Tourinho, o ex-senador foi preso pela Polícia Federal em fevereiro, em Belém (PA), e levado ao Tocantins, acusado pelo Ministério Público Federal de comandar uma ''organização criminosa'' que fraudou em R$ 132 milhões a extinta Sudam. Este é outro caso, apesar de também envolver desvios na Sudam. Jader é apontado neste processo como beneficiário de R$ 14 milhões.
Na ocasião, eles foram liberados no mesmo dia por meio de um habeas corpus. Os dois negaram o envolvimento nas fraudes em depoimento prestado na Justiça Federal, em março passado. Os dois também foram denunciados por envolvimento em desvios de verbas destinadas ao projeto Usimar, que recebeu R$ 44,2 milhões da Sudam e não saiu do papel.

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