TRF concede foro privilegiado ao ex-prefeito Belinati
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quinta-feira, 25 de setembro de 2003
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF), em Porto Alegre, divulgou no dia 24, no Diário da Justiça da União (DJU), o acórdão que concedeu ao ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) o foro privilegiado em uma ação penal que tramita na Justiça Federal em Londrina.
A decisão do TRF confirmou o despacho do juiz federal Sérgio Marques. A ação denuncia o ex-prefeito pelo não pagamento de precatórios trabalhistas durante o seu último mandato (1997/2000). Com a publicação do acórdão, a ação deverá tramitar agora no tribunal.
''O tribunal negou o recurso do Ministério Público Federal e disse que se trata de questão penal relativa a ex-prefeito e, portanto, deve ser processada e julgada por esta corte em sessão especializada em matéria criminal'', comemorou o advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna.
Segundo Vianna, o próximo passo da defesa do ex-prefeito, será recorrer da decisão do juiz Luiz Castanho Mendes que negou o foro privilegiado em outra ação que tramita na Justiça Federal, em que Belinati foi denunciado por sonegação fiscal.
''As ações quando julgadas no TRF são sempre melhores porque não têm o ranço que tem o juiz de primeiro grau. Os desembargadores do TRF não sofrem pressão do dia-a-dia do promotor, que tem influência. Isso pode ser pernicioso para quem ocupa o cargo público, daí a lógica da lei'', justificou.
De acordo com a assessoria do procurador Mário Ferreira Leite, o Ministério Público Federal está aguardando o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta a lei do foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos.


