Curitiba - A Econorte conseguiu uma decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) para manter a cobrança na praça de pedágio de Jacarezinho - no entroncamento das rodovias BR-369, BR-153 e PR-092. A sentença dada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, na quinta-feira, foi divulgada ontem. A decisão atende recurso proposto pela Econorte, suspendendo, até o julgamento do mérito, a liminar da Justiça Federal de Jacarezinho, que determinava a suspensão da cobrança.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, a Econorte ingressou com duas medidas cautelares contra a decisão da Justiça Federal, que havia analisado ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao analisar o pedido, o desembargador Thompson Flores, relator do caso no tribunal, entendeu que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderia ''comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de consequência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão''. Por isso, decidiu suspender a decisão da Justiça Federal, até o julgamento da apelação, que deverá ser feito pela 3 Turma do TRF-4, em data a ser agendada.
A suspensão da cobrança da tarifa de R$ 9,70 não chegou a acontecer, uma vez que a Econorte tinha prazo de 10 dias (contados da publicação da decisão, no último dia 3) para obedecer a determinação da Justiça Federal. A Vara Federal de Jacarezinho julgou, simultaneamente, sete ações sobre o pedágio da cidade. Além de desativar o pedágio, o juízo de primeiro grau determinava a devolução dos valores pagos desde novembro de 2002, assim que a sentença transitasse em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
A FOLHA não encontrou ninguém na Econorte que pudesse comentar a decisão judicial, que ainda é passível de recurso pela Procuradoria Regional da República da 4 Região.

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