O juiz Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar de Darcy di Luca e outros 40 candidatos que pretendiam assegurar o direito de participarem da segunda etapa do concurso público de auditor fiscal do Tesouro Nacional em andamento este ano sem passar pelas provas preliminares.

Em 1994, num outro concurso do Tesouro, os candidatos foram excluídos administrativamente da segunda etapa das provas porque um laudo pericial revelou indícios de que eles haviam cometido fraudes nos exames iniciais. Os mesmos candidatos pretendiam, agora, garantir com a liminar a validade das provas preliminares que realizaram em 1994, passando, assim, diretamente para a segunda etapa do concurso.

Ao indeferir o pedido de liminar, o juiz considerou que ''se trata de outro concurso'' e que para reconhecer o direito dos candidatos de participarem de uma etapa seguinte, bem diversa, ''depende da própria análise das consequências jurídicas do afastamento praticado no concurso anterior''.

Em 1994, a União entrou com ação para excluir judicialmente os candidatos. A 20 Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou a ação improcedente e a Procuradoria Regional da União de São Paulo, órgão da AGU, recorreu ao Tribunal Regional Federal com o argumento de que o laudo pericial é ''absolutamente claro quanto à existência de fraude''. O TRF ainda não decidiu sobre este recurso. As informações são da Agência Brasil.

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