A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu nessa quarta-feira (19) manter a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, por corrupção passiva, absolvendo-o do crime de lavagem de dinheiro. A pena diminui de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias. Como a pena imposta ao ex-executivo da estatal é menor do que oito anos, a defesa poderá solicitar que o regime inicial do cumprimento seja o semiaberto.

O julgamento da apelação criminal no âmbito da Operação Lava Jato foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o Grupo Odebrecht teria pago vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobrás, em decorrência de seu cargo.

Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht. A vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial.

Em março de 2018, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba julgou Bendine culpado, condenando-o à pena de 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa dele recorreu da sentença ao TRF-4 pedindo absolvição ou diminuição de pena e sustentou que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF-4. Também são réus no mesmo processo o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; e outros executivos do mesmo grupo.

mockup