A 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) julgou, na quarta-feira, o mérito da sentença da ação judicial que questiona a cobrança de pedágio nas praças que a concessionária Econorte mantém na BR-369 e na BR-153, em Jacarezinho, e na BR-369, em Cambará (Norte Pioneiro). No julgamento, foi confirmada a sentença proferida anteriormente pelo juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spalding, que considera ilegal a cobrança em todas essas praças e determina que a concessionária restitua os usuários que pagaram pedágio nas praças durante o período em que tramitou ação judicial questionando tal cobrança.
As duas praças de pedágio de Jacarezinho estão desativadas desde o dia 24 de outubro por determinação da Corte Especial do TRF-4 que, no entanto, permitia que a empresa reativasse a praça da BR-369 em Cambará, fechada desde 2001, enquanto não fosse julgado o mérito da sentença. A Econorte recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão da Corte do TRF-4. Dessa forma, a concessionária reativou a praça de Cambará em 20 de novembro.
Depois da decisão de quarta-feira, a praça de Cambará deve ser desativada assim que a Justiça Federal de Jacarezinho seja notificada, o que não havia acontecido até a noite de ontem.
A professora Ana Lúcia Bacon, que lidera o movimento pelo fim do pedágio, comemorou o que considera a vitória em mais uma batalha e ressaltou uma provável jurisprudência para se questionar outros pedágios do país por conta das palavras do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator da sentença, na decisão publicada no site do TRF-4, o qual destacou o fato de não haver vias alternativas para os usuários da BR-369.
A Econorte pode recorrer em instâncias superiores. A FOLHA tentou localizar a assessoria de comunicação da concessionária, mas não houve retorno às ligações.

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