TREs têm auxiliares para fiscalizar abuso eleitoral
PUBLICAÇÃO
sábado, 04 de abril de 1998
Agência Folha 
Os tribunais regionais eleitorais decidiram designar imediatamente três juízes auxiliares para controlar com maior eficácia os abusos eleitorais, particularmente a realização antecipada de propaganda em favor de candidato, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
Esses juízes terão o poder de decidir individualmente, por exemplo, se suspendem ou não a veiculação de uma propaganda ou a realização de um comício, mesmo que não recebam denúncia formal de partido político ou do Ministério Público. As decisões deles poderão ser revistas pelos sete juízes titulares dos TREs e pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O presidente do TSE, ministro Ilmar Galvão, disse que a possibilidade de reeleição deverá levar a Justiça a tomar providências mais enérgicas. Neste ano, algumas pessoas que são candidatas estão com o poder na mão. Até mesmo sob pretexto de estar exercendo um ato administrativo, podem dar uma conotação eleitoral a esse ato. A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda e campanha de candidatos a partir de 6 de julho. Os TREs decidiram iniciar o trabalho, diante da evidência de abusos. O desembargador Rêmolo Letteriello disse que há casos, em todos os Estados, de uso irregular da propaganda.


