Os tribunais regionais eleitorais decidiram designar imediatamente três juízes auxiliares para controlar com maior eficácia os abusos eleitorais, particularmente a realização antecipada de propaganda em favor de candidato, o que é proibido pela Lei Eleitoral.
Esses juízes terão o poder de decidir individualmente, por exemplo, se suspendem ou não a veiculação de uma propaganda ou a realização de um comício, mesmo que não recebam denúncia formal de partido político ou do Ministério Público. As decisões deles poderão ser revistas pelos sete juízes titulares dos TREs e pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O presidente do TSE, ministro Ilmar Galvão, disse que a possibilidade de reeleição deverá levar a Justiça a tomar ‘‘providências mais enérgicas’’. ‘‘Neste ano, algumas pessoas que são candidatas estão com o poder na mão. Até mesmo sob pretexto de estar exercendo um ato administrativo, podem dar uma conotação eleitoral a esse ato.’’ A Lei Eleitoral só autoriza a propaganda e campanha de candidatos a partir de 6 de julho. Os TREs decidiram iniciar o trabalho, diante da evidência de abusos. O desembargador Rêmolo Letteriello disse que há casos, em todos os Estados, de uso irregular da propaganda.

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