A contribuição diferenciada entre segurados públicos e privados, a introdução da contribuição para servidores inativos e as superaposentadorias são três pontos que têm gerado divergências sérias entre os brasileiros. Na visão do mestrando em Direito Previdenciário, Fábio Lopes Vilela Berbel, os tão comentados privilégios dos servidores são, na verdade, benefícios que estão à disposição de todos, através dos concursos públicos. ''A legislação da Previdência deve ser igualada por cima e não por baixo'', critica ele, ou seja ''dando mais direitos aos segurados da iniciativa privada.
- Contribuição dos servidores públicos - Esta contribuição sempre existiu, conforme o advogado, ao contrário do que a grande maioria das pessoas pensa. ''Os servidores públicos ativos contribuem para a Previdência sim, e com 11% de suas remunerações totais'', esclarece. Em contrapartida, segundo o advogado, na iniciativa privada, os trabalhadores contribuem com percentuais que variam de 8% a 11% para o INSS, mas só até o teto de R$ 1.869,34.
Atualmente, os trabalhadores que se dedicam ao serviço público, de acordo com Berbel, não podem constituir capital fora do serviço público. ''Por conta disto, eles têm necessidade de um benefício permanente. Somente assim, o serviço público pode atrair bons profissionais'', considera.
- Superaposentadorias - Hoje, de acordo com o mestrando em Direito Previdenciário, já existem normas que proíbem as superaposentadorias no funcionalismo público. O teto salarial do servidor público é o provento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). ''Essa norma é auto-aplicável'', explica.
No entanto, o texto da reforma volta a tocar na questão: ''todos são atingidos pelo teto e pelo subteto. Em nível federal, o valor do subsídio corresponderá, no máximo, ao valor percebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, por volta de R$ 17.500,00''.
- Contribuição dos inativos - Juridicamente, explica Berbel, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 40) está equivocada neste item porque trata a contribuição como ''um tributo não-vinculado (não se sabe onde será aplicado) - batendo de frente com o Imposto de Renda (IR). ''Esta situação é vedada pela Constituição'', conclui. Além disso, salienta que ''esse valor seria miséria em relação ao montante do orçamento da Seguridade Social''.

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