TREs multam propaganda irregular
TREs multam propaganda irregular
Principal motivo: divulgar propostas e candidatos fora do prazo legal
Agência Folha
Levantamento feito com presidentes de 14 TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), cujos estados têm cerca de 77% dos eleitores do país, mostra que foram determinados R$ 1,33 milhão em multas por propaganda fora do prazo legal. A Justiça Eleitoral de São Paulo é, em valor, a que mais aplicou multas, num total de R$ 403 mil. Em seguida vêm os Estados de Minas Gerais (R$ 300 mil), Mato Grosso (R$ 280 mil) e Goiás (R$ 240 mil). As multas mais comuns, segundo os presidentes dos TREs, foram inserções de candidatos em programas partidários veiculados por rádio e TV, uso de faixas e placas em vias públicas.
A lei eleitoral (9.504/97) permite a propaganda somente a partir de 6 de julho e prevê multas de 20 mil a 50 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), cerca de R$ 19,2 mil e R$ 48 mil, respectivamente, para quem descumprir o dispositivo. Entre os valores informados pelos presidentes dos TREs, há os aplicados em primeira instância e outros já confirmados em segunda. Os acusados podem recorrer ao TRE e, se necessário, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Do grupo de 14 presidentes de TREs consultados, 8 declararam não haver registrado nenhuma multa até ontem: Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Piauí e Rondônia. Os presidentes dos tribunais desses Estados informaram que, ou os partidos não têm apresentado reclamações às comissões de fiscalização, ou elas foram criadas há pouco tempo ou há processos ainda sem conclusão.
O presidente do TRE do Piauí, João Menezes, disse que houve denúncias de propaganda ilegal em seu Estado, mas elas teriam sido retiradas antes de realizadas as autuações. O presidente do TRE de Pernambuco, Luiz de Alencar, informou que há denúncias sendo apuradas, principalmente de uso de faixas em ruas e outdoors, mas não houve emissão de multa.
Campo Grande (MS) foi a sede entre quinta e sexta-feira da semana passada da reunião do Colégio dos Presidentes dos TREs. Eles abordaram as dificuldades em conter a propaganda fora do prazo legal. O assunto foi também debatido pelos participantes do 1º Congresso Centro-Sul de Direito Eleitoral, que ocorreu paralelamente.
O ex-juiz eleitoral do Paraná e hoje advogado Olivar Coneglian, que proferiu palestra sobre a propaganda eleitoral na sexta-feira, considerou baixo o número de multas aplicadas até agora no país. Segundo Coneglian, o número reflete a falta de reclamações dos partidos. Os partidos não sabem se vão se coligar lá na frente com quem estão denunciando, disse Coneglian, prevendo um aumento significativo no número de multas a partir das convenções partidárias.
A lei eleitoral inovou em relação à eleição passada, quando a propaganda podia ser feita a partir do momento em que o candidato fosse escolhido pelo partido em convenção. Durante o encontro, foi apresentada a proposta de apuração informatizada de votos manuais, o voto cantado. O voto manual será adotado em municípios com menos de 40.500 eleitores. O sistema é chamado cantado porque o escrutinador fala o número do candidato anotado pelo eleitor. Outro escrutinador digita o número na urna eletrônica, sob acompanhamento dos fiscais dos partidos políticos.





