Os 27 presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são contra a reeleição em qualquer nível (Presidência, governos e prefeituras) e querem que o Congresso ‘‘reexamine’’ a questão. Eles desejam também que o voto passe a ser facultativo e não mais obrigatório.
Essas duas alterações fazem parte de uma série de propostas de mudanças à Lei Eleitoral (lei nº 9.504/97) que o Colégio de Presidentes de TREs remeterá ao Congresso por meio do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Nery da Silveira.
O fim da reeleição - instituto adotado pela primeira vez nas eleições de 1998 para a Presidência e governos - foi aprovado por unanimidade pelos presidentes de TREs durante encontro realizado de 4 a 6 deste mês em Palmas (TO). O presidente do Colégio de Presidentes, desembargador Osvaldo Stefanello, que preside o TRE gaúcho, disse ontem que as propostas têm o objetivo exclusivo de aperfeiçoar o processo político e nada têm a ver com divergências entre o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL) e os ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
As cerca de 50 propostas de alteração da lei e do Código Eleitoral definidas pelos juízes foram divulgadas ontem, em Porto Alegre, por Stefanello. ‘‘A intenção da Justiça Eleitoral é contribuir com o legislador’’, disse o presidente, antecipando que os juízes vão ‘‘agir’’ para que as sugestões sejam aprovadas pelo Legislativo. Na sua opinião, o eleitorado ‘‘não está preparado para o instituto da reeleição, porque ainda existe muito de voto sugestionado’’.
Se a reeleição for mantida, os representantes da Justiça Eleitoral pedem que os candidatos a mais um mandato sejam obrigados a se desincompatibilizar, afastando-se dos cargos que ocupam, ‘‘a fim de ser observado o princípio da isonomia’’.
Outra alteração proposta é a eliminação da chamada ‘‘candidatura nata’’, que assegura o registro como candidato aos detentores de mandato de deputado federal e estadual e vereador. Conforme os presidentes de TREs, essa prerrogativa ‘‘é nitidamente inconstitucional, porque retira dos partidos a autonomia que a Constituição lhes assegura’’. Os juízes eleitorais propõem que as coligações sejam limitadas às eleições majoritárias.

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