Curitiba - O governo do Estado terá que retirar, imediatamente, de seus sites oficiais todas as notícias ou propagandas institucionais envolvendo o nome e a foto do governador Roberto Requião (PMDB). Foi o que determinou, ontem, a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Gisele Lemke, ao conceder liminar em favor de representação protocolada pela coligação Voto Limpo, que reúne PPS e PFL, tendo Rubens Bueno (PPS) como candidato ao governo do Paraná.
O argumento da coligação foi de que as notícias de inaugurações de obras e outras publicadas nos sites oficiais (www.pr.gov.br e www.agenciadenoticias.pr.gov.br), com fotos do governador, não podem ser qualificadas como de conteúdo educativo ou de orientação social. ''São simplesmente panfletárias'', reproduz a juíza em seu despacho.
A magistrada baseou-se no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. ''Vale lembrar que a regra em questão, que proíbe determinadas condutas aos agentes públicos, visa preservar, tanto quanto possível, a isonomia no pleito eleitoral, o que é sobremodo relevante em hipóteses como a presente, em que o Governador do Estado disputa a reeleição'', relatou Gisele Lemke.
Ao analisar os documentos apresentados pela coligação ''Voto Limpo'', a juíza concordou que o site traz publicidade institucional de obras e programas do governo, que só poderiam ser veiculadas no período de três meses antes da eleição em caso de grave e urgente necessidade pública e mediante autorização da Justiça Eleitoral.
''Ora, anunciar que o ''Centro Hospitalar de Reabilitação do Paraná tem 60% de obras concluídas'' ou que o ''Governador Roberto Requião visita a construção do Hospital de reabilitação da APR (Associação Paranaense de Reabilitação)'', tudo acompanhado de fotos do Gvernador, certamente, não pode ser qualificado como propaganda feita em razão de grave e urgente necessidade pública'', conclui Gisele, que deu prazo de 24 horas, a partir da notificação oficial, para acatar a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento.
Em nota oficial, a coligação Paraná Forte (PMDB/PSC/PSDB) informou que já recorreu da decisão. ''A Agência de Notícias não é um veículo de comunicação e sim um banco de dados e informações à disposição da imprensa que pode acessá-la para levar ao conhecimento dos paranaenses as ações do Governo do Estado. Isso não se configura como propaganda eleitoral'', argumenta o advogado Leonardo da Costa da coligação.
Costa argumentou que Requião, ainda que em campanha, continua sendo governador do Estado. ''Proibir de usar seu nome é uma das ofensas básicas ao direito do cidadão. O governador enquanto candidato não é obrigado a se licenciar e uma decisão não pode impedir que o governador use seu nome e que a imprensa refira o nome do governador Roberto Requião, ele não deixa de ser Roberto Requião porque é candidato e não está fazendo propaganda indevida quando usa seu nome'', reforçou.

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