A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a multa de R$ 53.205,00 aplicada pela Justiça Eleitoral de Londrina ao candidato a prefeito Marcelo Belinati (PP) por divulgação irregular de pesquisa de intenção de voto. Em sua página pessoal em uma rede social, o candidato falava sobre a criação de uma página falsa, em seu nome, e dizia que tais atos criminosos se deviam ao fato de liderar todas as pesquisas eleitorais.
Foi o PMDB, do candidato Luiz Eduardo Cheida, que fez a denúncia, considerada procedente pela 41 Zona Eleitoral de Londrina. Porém, por maioria, a corte do TRE entendeu que não houve divulgação de pesquisa porque o candidato não se referiu a uma sondagem específica, não mencionou percentuais e fez a declaração em sua página pessoal sem, portanto, causar prejuízo à disputa.
O relator do processo, Fernando Ferreira de Moraes, foi voto vencido. Ele argumentou que o direito de livre expressão é limitado pelo princípio da igualdade e que a lei estende as restrições de divulgação de pesquisa a todos os meios de comunicação. Também defendeu que a informação poderia induzir o eleitor a erro.
O advogado da coligação de Marcelo, Frederico Reis, disse que esperava a decisão favorável porque não houve pesquisa específica, mas uma referência genérica a comentários feitos pela imprensa. ''E isto ocorreu na página pessoal do candidato, sem potencial de prejuízos.''

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