O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu liminarmente os dois inquéritos instaurados pela Polícia Federal (PF) que apuram denúncias de irregularidades nas contas da campanha de reeleição do prefeito Nedson Micheleti (PT).
A liminar foi concedida pelo relator Renato Andrade no dia 21 e somente tornada pública ontem em um habeas corpus impetrado pelo advogado do diretório municipal do PT, João dos Santos Gomes Filho, no dia 20. No habeas corpus, Gomes Filho argumenta que os inquéritos foram instaurados com base em uma lei já extinta. ''As duas portarias de instauração dos inquéritos 517 e do 571 foram feitas sob a égide de uma lei (9100/95) para a eleição de 96. Essa lei está absolutamente revogada. A vigência dela era absolutamente circunscrita ao pleito de 96'', argumentou o advogado. Segundo ele, a lei 9100/95 foi revogada pela lei 9504/97, que estabeleceu 180 dias após a diplomação para que fossem preservados os documentos alusivos à campanha. ''Esse é o limite da validade da investida. Após isso, (se abre investigação) somente com prova material'', defendeu. ''Traz o impetrante notícia de que a instauração dos procedimentos investigatórios se baseiam em lei revogada, eis que de eficácia temporária, posto que regulava o pleito de 1996. Este argumento ganha destaque quando não há notícia de conclusão das investigações as quais, como é elementar, não poder se perpetuar. Aí reside, a meu ver, incontornável constrangimento ilegal a ponto de conceder a liminar pretendida'', decidiu Andrade.
Gomes Filho ainda afirmou que tinha conhecimento do referido ''erro'' desde que assumiu a defesa do diretório petista, em agosto de 2005, mas que a pedido do prefeito Nedson Micheleti (PT), teria deixado as investigações prosseguirem. ''Existia uma nuvem de desconfiança em torno do Partido dos Trabalhadores. A situação de legitimidade, do exercício pleno da capacidade política do alcaide tinha que ser restabelecida e o alcaide me exigiu: deixe investigar, e não se encontrou nada'', disse. ''Vamos ver se no parecer da Procuradoria se forma um juízo de convencimento para acabar de vez a exploração 'prostituto-política' de uma situação que é absolutamente crítica.''
Os inquéritos foram instaurados no dia 29 de julho e 5 de setembro, após a ex-assessora financeira da campanha petista, Soraya Garcia, denunciar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que, além dos R$ 1,3 milhão declarados como despesas, a campanha de Nedson teria gasto mais R$ 5,2 milhões. No entanto, os inquéritos estão suspensos desde o dia 22 de setembro pelo juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior. No entendimento do juiz, os recursos ajuizados pelo PT na ocasião interrompiam as investigações.
A promotora da 41 Zona Eleitora, Édina Maria de Paula, lamentou como eleitora a liminar concedida pelo TRE. ''Isso me traz uma indignação não enquanto promotora, mas enquanto membro da sociedade, eleitora. Enquanto promotora, me cabe consultar os procuradores. O que estiver ao alcance do MP, estaremos fazendo tão logo formos informados oficialmente'', declarou. ''A única coisa que a sociedade quer é que seja demonstrado se isso é verdadeiro ou falso. Até agora não se discute culpabilidade, mas quando se tem suspeitas, tem que se investigar. Quem não deve não teme'', concluiu.
Os inquéritos deverão ficar suspensos até a decisão de mérito do habeas corpus. Ainda não há data para este julgamento.

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