Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu ontem o registro da candidatura de Antonio Belinati (PSL) à Prefeitura de Londrina. Por unanimidade de votos, os seis juízes acataram os argumentos do Ministério Público (MP) e do candidato a vereador pelo PSDB, Alvimar dos Santos, que alegaram a nulidade da filiação partidária do ex-prefeito. Os advogados do ex-prefeito anunciaram ontem que irão recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
No dia 10 de agosto, o juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, rejeitou as ações e confirmou a candidatura de Belinati. No recurso, o MP baseou-se na lei dos partidos políticos (9.096/95) para pedir a suspensão da candidatura do ex-prefeito. Pela legislação, apenas cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos podem se filiar a um partido. Belinati se filiou ao PSL no dia 17 de julho de 2003, enquanto cumpria os três anos de inelegibilidade gerados pela cassação do seu último mandato, pela Câmara de Vereadores. ''Um cidadão que não pode ser eleito (que tem suspenso o seu direito político passivo - de ser votado) não está na plenitude de seus direitos políticos. Considerada inválida a filiação partidária, o candidato não reúne as condições de elegibilidade do artigo 14 parágrafo 3º da Constituição da República. Dessa forma, dá provimento ao recurso e indefere o registro de candidatura de Belinati'', ressaltou o relator do processo, Fernando Quadros da Silva, conforme nota da assessoria de imprensa do TRE. ''Caso ele tivesse permanecido no PFL, ele poderia ter sido candidato normalmente, uma vez que seu período de inelegibilidade acabou em 2003. Mas a mudança de partido altera esse quadro, impossibilitando a candidatura'', destacou o juiz Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro.
O julgamento do caso foi breve. O advogado do candidato, Eduardo Duarte Ferreira, pediu aos juízes que deixassem de lado opiniões pessoais sobre o candidato. ''Ele é uma pessoa pública, das quais muito podem gostar e muitos podem não gostar. Mas aqui estamos para tratar do Direito'', frisou.
Ferreira defendeu a tese de que Belinati estaria gozando de seus direitos políticos em 2003, quando se filiou ao PSL. ''Entre a inelegibilidade e a ausência de direitos políticos existe um abismo de diferença. O fato dele não poder ser votado não implica em dizer que ele não poderia votar ou se filiar a outra sigla'', argumentou.
O advogado protestou contra a decisão dos juízes do TRE. ''Mais uma vez, o TRE busca uma forma de legislar, e não de julgar. Mesmo com oito decisões similares que dão razão ao meu cliente no TSE em Brasília, eles insistem em ir contra a jurisprudência estabelecida. Não é à toa que 95% das decisões do TRE aqui do Paraná estão sendo reformadas em Brasília'', criticou Ferreira.
Segundo o advogado, a campanha de Belinati irá continuar normalmente até que o TSE se pronuncie a respeito do caso. ''Até sexta-feira entraremos com o recurso no TSE. Não acredito que essa decisão daqui cause prejuízo ao candidato, uma vez que tenho certeza de uma decisão favorável no tribunal superior'', comentou. O TSE tem até o dia 23 de setembro para julgar o recurso.
O presidente do PSL de Londrina, Paulo Vargas, não quis comentar a decisão alegando que ainda não havia sido notificado oficialmente. ''Eu posso dizer que vamos recorrer e vamos continuar a campanha do mesmo jeito. Tem 'n' casos similares ao do Belinati e que foram favoráveis'', disse o candidato a vice-prefeito, Carlos Bordin (PP).

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