Rio Antes mesmo do início do período legal de propaganda eleitoral, no dia 6, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro já havia recebido duas denúncias de eleitores que tiveram sua privacidade invadida por ligações de cunho eleitoral. As reclamações, no entanto, nem foram registradas.
''O TRE só pode agir em casos de flagrante delito'', explicou uma assessora do juiz de fiscalização de propaganda eleitoral, Luiz Márcio Pereira. ''Como podemos flagrar uma ligação que o eleitor recebe, de surpresa, em sua casa?''
Para o Tribunal Eleitoraldemonstrar a violação da Lei Eleitoral num caso como este teria de obter autorização judicial para quebra de sigilo telefônico, segundo a assessora. ''E mesmo assim não teríamos como comprovar o conteúdo da ligação'', acrescentou.
A orientação que o juiz teria dado para os operadores do disque-denúncia contra crimes eleitorais é que façam um ''trabalho psicológico'', destinado a ''acalmar'' o eleitor.
No Código Eleitoral não há restrição ao telemarketing na campanha. Mas é proibido ''caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública'' o que nem sempre é respeitado.
De acordo com consultores políticos, os candidatos usam o telemarketing para ataques pessoais, justamente pela dificuldade de fiscalização.
Diante da falta de regulamentação legal, a Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) elaborou um código de ética, que visa sobretudo a conter a invasão de privacidade. Segundo informações da ABT, o operador deve sempre se identificar, dizer quem representa e deixar claro o objetivo da mensagem. Quando ligar para uma casa, deve perguntar a quem atende se concorda em escutá-lo.
Na campanha eleitoral, porém, os operadores se identificam quase sempre com o mesmo nome e evitam revelar o candidato para o qual trabalham.
Muitas ligações são telemensagens disparadas por plataformas que dispensam a interferência do operador.

mockup