Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu na quinta-feira (23) pela absolvição do governador Cláudio Castro e de outros 12 réus em processo que julgava crimes eleitorais durante o pleito de 2022. O placar foi de 4 a 3 contra a denúncia apresentada pela Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal e pela coligação A Vida Melhorar, do candidato derrotado Marcelo Freixo. A procuradoria ainda pode recorrer da decisão.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do Estado. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus foram investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

Além de Cláudio Castro (PL), eram réus o vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil); os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de quinta-feira, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.

O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.

Os outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Dentre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários para fins eleitoreiros, esse montante não teria como influenciar o total de quase cinco milhões de votos recebidos pela chapa de Cláudio Castro nas eleições de 2022. No mesmo sentido, não teriam causado prejuízo ao candidato derrotado, Marcelo Freixo, que teve pouco mais de dois milhões e trezentos mil votos.

Além do relator, votaram pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de Cláudio Castro a desembargadora Daniela Bandeira de Freitas e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

O advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe, na semana passada, números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A Procuradora Regional Eleitoral Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira disse que a medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, eram atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrários eram desligados do cargo.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. E garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.