O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Rogério Coelho, determinou ao juiz da 41 Zona Eleitoral de Londrina a imediata revogação da portaria que obriga candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito da cidade a apresentarem o nome dos doadores de campanha antes do final das eleições.
Assinada pelo juiz Álvaro Rodrigues Júnior em 6 de junho, a portaria previa obrigação de publicar no site da Justiça Eleitoral o CNPJ dos doadores em 6 de agosto e 6 de setembro, sob pena de o candidato não obter quitação eleitoral. O juiz fundamentou a norma na Lei de Acesso à Informação, que trata da ampla divulgação de informações de interesse público.
Para o desembargador, Rodrigues Júnior extrapolou sua competência, uma vez que a portaria cria norma de direito eleitoral - incumbência exclusiva do Congresso Nacional - e a pena de inelegibilidade aos candidatos que não cumprirem a obrigação. ''Não tem o magistrado de primeiro grau competência para alterar dispositivo de lei e de regulamento para impor obrigações outras que não aquelas fixadas na própria legislação federal e em resolução do TSE'', escreveu o desembargador do TRE em decisão proferida anteontem.
A Lei das Eleições (Lei Federal 9.096/1995) estabelece que a prestação de contas, com a divulgação dos nomes dos doadores, ocorrerá somente ao final do pleito. O juiz Álvaro Rodrigues Júnior foi procurado em seu gabinete na tarde de ontem, mas não foi localizado.

mockup