TRE revoga portaria sobre doações
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quarta-feira, 05 de setembro de 2012
Paula Barbosa Ocanha <br> Reportagem Local 
O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, desembargador Rogério Coelho, revogou ontem a portaria assinada na semana passada pelo juiz da 41 Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Júnior, que determinava que os inscritos nas disputas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do município deveriam a partir de hoje fornecer em meio digital os nomes de seus doadores de campanha, incluindo os ''doadores indiretos'', ou seja, aqueles que destinaram dinheiro ao partido ou aos comitês financeiros, que, por sua vez, depois repassaram aos candidatos.
Uma portaria com teor semelhante, editada em 6 de junho, já tinha sido revogada pelo TRE, dia 13 de junho. Mas, após a primeira revogação, ela foi reeditada por Rodrigues Júnior - que ainda incluiu a exigência da divulgação das ''doações ocultas''. A última portaria foi fundamentada nos princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e publicidade; no Código Eleitoral; na Lei de Acesso à Informação; e baseada também no entendimento da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, de disponibilizar aos eleitores a lista com a identificação dos doadores antes do final da campanha.
Segundo o corregedor do TRE, tanto na primeira quanto na segunda portaria, o juiz extrapolava sua competência funcional porque apenas o Poder Legislativo poderia criar regras eleitorais. Na decisão de ontem, o corregedor lembra que uma resolução do TSE já determina a obrigatoriedade de divulgação pelos ''partidos políticos, coligações e candidatos, durante a campanha eleitoral, pela internet, de relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, exigindo a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final''.
Pela regra vigente, há duas prestações de contas parciais obrigatórias durante a campanha eleitoral, disponibilizadas pelo TSE nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. A última prestação de contas (quando os nomes dos doadores devem ser informados) é divulgada após o término da campanha, no dia 6 de novembro (quando não houver segundo turno).
Ainda segundo entendimento do corregedor, a portaria criada pelo juiz acabava ''por criar causa indireta de inelegibilidade'', já que determinava que os candidatos que descumprissem a regra estariam em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral. ''Uma coisa é o TSE divulgar os dados que ele recebe e outra é obrigar o candidato a divulgá-los, sob pena de lhe ser atribuída ausência de quitação eleitoral por todo o período do mandato em disputa, o que a lei não exige. A portaria expedida pelo Juízo da 41 Zona Eleitoral é ilegal e por essa razão deve ser revogada'', aponta o desembargador.
O juiz Álvaro Rodrigues Júnior foi procurado ontem pela FOLHA, mas preferiu não comentar o assunto.


