O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reverteu a sentença de primeiro grau que decretava a cassação do prefeito de Jandaia do Sul (Norte), Dejair Valério (PTC), e do vice, Leandro de Souza Silva (PSB). Eles não chegaram a ser afastados e aguardavam o julgamento de ontem à frente da administração municipal. A Corte do TRE derrubou a cassação por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Edson Vidal Pinto. O acórdão será publicado nos próximos dias.
Segundo o advogado de defesa, Aluísio Ferreira, ''houve a correção de uma injustiça, pois a punição imposta pela Justiça Eleitoral de Jandaia havia sido desproporcional''. Em janeiro, o juiz da 70 Zona Eleitoral, João Gustavo Rodrigues Stolsis, acatou integralmente o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu pela cassação do registro de Dejair. Na mesma sentença, o juiz havia declarado a inelegibilidade do ex-prefeito José Rodrigues Borba (PP) pelo prazo de oito anos a contar das eleições, até 2020. ''Essa inelegibilidade também caiu no TRE'', informou o advogado.
Apoiados pelo ex-prefeito, Dejair - que era vice na gestão anterior - e Leandro teriam sido beneficiados por abuso de poder político cometido por Borba durante o período eleitoral. Segundo a acusação, dois projetos beneficiando servidores municipais, elaborados pelo Executivo, causaram desequilíbrio nas eleições da cidade, onde a diferença em favor do prefeito eleito foi de apenas 877 votos. Jandaia do Sul tem 16.270 eleitores.
As propostas foram enviadas para a aprovação da Câmara de Vereadores no mês de agosto e, após sancionadas pelo ex-prefeito, resultaram no aumento de salário para 296 funcionários da Prefeitura de Jandaia do Sul. ''Na verdade as mudanças até geraram descontentamento nos servidores que não foram contemplados com a medida'', disse Ferreira à época. Ele explicou que o aumento nos salários ocorreu para menos da metade dos cerca de 600 servidores da prefeitura.

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