O desembargador Fernando Wolff Bodziak, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), indeferiu, na tarde desta terça-feira (29/03), os pedidos liminares apresentados pelo PT contra o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), acusado pelo partido de divulgar pesquisa eleitoral sem registro. O desembargador acatou os argumentos apresentados pela defesa do Líder do Podemos, de que em nenhum momento foram repassadas informações falsas, e que não houve, por parte do senador, qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade nos termos da legislação eleitoral. A suposta sondagem mostra Alvaro Dias na liderança para ser reconduzido ao Senado.

Imagem ilustrativa da imagem TRE recusa pedido de liminar do PT contra Alvaro Dias
| Foto: Agência Senado

Em sua decisão, o desembargador do TRE-PR afirmou que a postagem denunciada pelo Diretório Estadual do PT no Paraná não causou nenhum impacto no referido grupo de WhatsApp citado na ação, já que aparentemente não se observou qualquer comentário nas postagens que se seguiram à da pesquisa. O desembargador Fernando Wolff também argumentou que, na ação, o reclamante não comprovou, no referido grupo que teria recebido a mensagem – “Imprensa oficial do Paraná” –, o caráter oficial ou de imprensa dos seus integrantes.

Por fim, em sua decisão, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná destacou que a Corte Eleitoral iniciou julgamento sobre o tema que poderá definir seu posicionamento para a eleição deste ano, “motivo pelo qual, também se justifica a postergação da análise do mérito para o julgamento final desta representação”.

O CASO

O PT acusou o senador Alvaro Dias de divulgar, em um grupo de jornalistas no WhatsApp, uma pesquisa eleitoral sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Segundo representação apresentada pelo partido à Justiça Eleitoral do Paraná, a equipe de comunicação do parlamentar enviou os dados a um grupo no aplicativo de mensagens com mais de 150 repórteres do estado, chamado "Imprensa Paraná Oficial".

Ainda de acordo com a representação do PT, os números em que supostamente Dias aparece em primeiro na corrida paraanense ao Senado foram divulgados na última quinta-feira (24).

Na peça, os advogados pedem que os conteúdos sejam removidos e tenham a sua divulgação suspensa, bem como seja aplicada multa diária em caso de descumprimento e a cada reincidência se a representação for acatada pela Justiça.

"Da maneira como foi divulgada, não há como ter certeza se a pesquisa existe ou se é inverídica, o que pode levar inclusive à desinformação do eleitor", diz nota divulgada pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Lygia Maria Copi e Priscilla Bartolomeu Copi, que representam o PT paranaense.

"Em razão disso, entendeu o Partido dos Trabalhadores por acionar o TRE/PR, a fim de suspender a divulgação ilegal do levantamento, além de aplicar a multa prevista na legislação ao senador, no importe mínimo de R$ 53 mil", afirma o comunicado.

No pedido feito à Justiça, a defesa do partido ainda diz que "não há menção a qualquer pesquisa registrada, tampouco se informa o extenso rol de dados obrigatórios que exige o TSE".

defesa

Em nota, Alvaro Dias afirmou que jamais divulgou ou repassou informações acerca de qualquer pesquisa não registrada. Para o advogado do senador, Paulo Roberto Ferraz, não foi cometida qualquer ilegalidade. "Em análise do processo interposto pelo Partido dos Trabalhadores não se observou em momento algum qualquer ato realizado pelo senador Alvaro Dias, sendo que, ao que se pode analisar de forma prévia, transparece ser uma enquete realizada e enviada em grupo fechado do WhatsApp, o que, se assim configurado, não possui qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade nos termos da legislação eleitoral e da jurisprudência do TSE."

A assessoria do parlamentar afirmou que "a defesa será realizada no prazo legal e ficará demonstrada a ausência de ilegalidades e que, se houve alguma divulgação ao público, tal ocorreu por culpa única e exclusiva do PT ao interpor a representação eleitoral".

Para divulgar pesquisas de opinião em conformidade com a legislação eleitoral brasileira, as sondagens precisam ser registradas junto ao TSE, recebendo um número de protocolo oficial. Esse registro funciona como uma espécie de atestado de validade, obrigatório para qualquer levantamento.

Com esse número de protocolo, qualquer cidadão pode acessar o site do tribunal e consultar detalhes da metodologia da pesquisa, como o perfil do público entrevistado, a margem de erro, o índice de confiança, o período em que os questionários foram aplicados, a empresa contratada e o valor pago. (Com Folhapress)