Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná recebeu pedidos de impugnação de 23 candidaturas. O prazo para contestar o registro de candidatos terminou ontem. A lista é menor do que a apresentada nas eleições de 2006, quando 33 pedidos de impugnação foram protocolados. A redução contraria uma previsão que levava em conta a aprovação da Lei da Ficha Limpa, regra que está sendo aplicada pela primeira vez.
Do total de pedidos de impugnações, 12 foram feitos somente pelo Ministério Público Eleitoral, por candidato ou partido político e nove foram feitos somente por cidadãos. Em mais duas situações, os pedidos de impugnação partiram dos dois lados: é o caso das candidaturas a deputado estadual de Antonio Belinati (PP) e de Nedson Micheleti (PT). Outro nome londrinense que teve sua candidatura questionada por cidadão foi o ex-reitor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Wilmar Marçal, que concorre a deputado estadual pelo PSC.
O deputado federal Ricardo Barros (PP), candidato ao Senado, é o único nome da lista que está na disputa majoritária. Barros já foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por contratação sem concurso público na época em que era prefeito de Maringá.
O ex-deputado estadual Geraldo Cartário (PDT), cujo último mandato foi cassado pelo TRE, também teve seu registro questionado. O ex-secretário de Estado da Saúde Giberto Martin (PMDB), que teve uma conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relativa à Prefeitura de Cambé, também está na lista.
Os deputados estaduais Luiz Fernandes Litro (PSDB) e Bete Pavin (PMDB), além do deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB), candidatos à reeleição, também estão na lista.
Já o deputado federal e ex-ministro da Saúde Alceni Guerra (DEM), que também aparece na lista do TRE, desistiu da eleição, embora tenha se registrado na disputa. Em seu lugar, deve entrar o filho, Pedro Guerra (DEM).
O TRE não divulgou ontem os motivos dos pedidos de impugnação, mas os casos de inelegibilidade são descritos na lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, e na lei complementar 135, de 4 de junho de 2010, que ficou conhecida como a Lei da Ficha Limpa. Pelas regras, podem ser alvos de contestação, por exemplo, os candidatos que foram condenados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político e os que tiverem sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Também são alvos os que tiverem, nos últimos oito anos, suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável.
Os pedidos de impugnação ainda serão analisados pelo TRE, que pode acatar ou não o questionamento. O contrário também vale: outros nomes, que não foram alvos de contestações, também podem ser barrados.

NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Veja quem são os candidatos que tiveram seus registros de candidaturas questionados pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos ou por cidadãos:
Alceni Guerra (*)
Aldair Rizzi
Alessandro Meneghel
Alfredo Kaefer
Antonio Belinati
Antonio Ricardo dos Santos
Antonio Wandscheer
Aparecida de Fátima Pedrosa Mandelli
Bete Pavin
Carlos Roberto Scarpelini
Geraldo Cartário
Gilberto Martin
Irineu Rodrigues Ribeiro
Isac José Ferreira Fialla
Mário Vilas Boas Pescador
Nedson Micheletti
Luiz Eduardo Casagrande
Luiz Fernandes da Silva
Luiz Pereira
Ricardo Barros
Valter Pegorer
Wilmar Marçal
* desistiu do registro de candidatura
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

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