Arquivo FolhaHauly: denúncias de abuso de poder econômico contra Belinati e LernerO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a sentença do juiz Ruy Thomaz, de Londrina, que declarou improcedente o pedido de investigação judicial da coligação ‘‘Por amor a Londrina’’, derrotada nas eleições de 1996 para o prefeito Antonio Belinati (PDT). Na prática, a anulação da sentença significa a reabertura da investigação solicitada pelo então candidato e deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB) contra Belinati e contra o governo do Estado. Ele acusa Belinati e o governo do Estado de abuso do poder econômico no segundo turno da campanha eleitoral. De acordo com denúncias da coligação, o abuso ocorreu na utilização de veículos e de pessoal do governo do Estado e da Prefeitura de Curitiba na campanha, além da uso de recursos não previstos no orçamento.
A investigação havia sido arquivada no dia 12 de setembro do ano passado. A coligação não se conformou com a decisão e recorreu ao TRE, que julgou o recurso no último dia 2. Por unanimidade, os juízes do Tribunal consideraram que a sentença ‘‘deixa de apreciar todos os aspectos dos pedidos, inclusive do representante do Ministério Público’’.
Além da investigação, o Tribunal determina que a Justiça Eleitoral de Londrina faça uma perícia na prestação de contas da campanha de Belinati de 1996 para confrontá-la com informações do processo. O TRE também manda a Justiça ouvir os representantes legais das empresas que teriam alugado os veículos usados na campanha do então candidato e requer esclarecimentos da Receita Federal sobre a autenticidade de notas fiscais e faturas emitidas pela coligação de Belinati.
‘‘O Tribunal entendeu que a denúncia é forte, existem indícios e se a Justiça tem condição de apurar, deve apurar e não deve se omitir’’, comemora o advogado Alexandre Hauly Camargo, sobrinho do deputado Hauly. No processo, a procuradora regional eleitoral, Denise Vinci Túlio, escreve ao TRE que ‘‘cabe a nós, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, fazer uso dos instrumentos adequados para não deixar passar em branco abusos como os que se noticia no presente’’. ‘‘Não se trata de pré-julgamento, mas, se há indícios, e no caso os há, como bem analisado, por que não se esclarecer devidamente os fatos?, questiona a procuradora.
O juiz relator do processo, Eduardo Fagundes, alega que os documentos trazidos pelos advogados de Belinati na contestação não comprovam a regularidade das locações dos veículos. Segundo ele, notas fiscais, faturas e contratos têm data posterior ao ajuizamento do pedido de investigação.
A coligação de Hauly encaminhou à Justiça Eleitoral fotos de veículos com placas de Curitiba utilizados na campanha de Belinati. Um dos carros tinha um adesivo com a sigla ‘‘SMAD’’ - Secretaria Municipal de Administração, da capital. De acordo com Alexandre Camargo, o veículo pertence ao Banestado e foi arrendado à empresa Cotrans. Segundo ele, outra empresa, Elco Engenharia de Obras Elétricas, cujo veículo foi usado na campanha de Belinati, afirmou não ter locado qualquer carro para a coligação. ‘‘Se o veículo não foi locado pela coligação ou pelo partido, jamais poderia estar sendo utilizado pela campanha como estava’’, diz o relator do TRE.
O procurador jurídico de Londrina, Eduardo Duarte Ferreira, assessor jurídico de Belinati na campanha, disse ontem que não há motivos para temer a investigação. ‘‘Nossas contas de campanha foram todas aprovadas, está tudo transparente e tranquilo’’, garantiu. Apesar disso, a coligação que elegeu Belinati irá recorrer da decisão do TRE no Tribunal Superior Eleitoral.

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