TRE-PR define plano de mídia para o horário eleitoral gratuito
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terá início na próxima sexta-feira (28)
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV terá início na próxima sexta-feira (28)

Curitiba - Representantes de partidos políticos, federações e coligações partidárias e das emissoras de rádio e televisão do Paraná participaram no último dia 20 da definição do plano de mídia para o horário eleitoral gratuito, que começa no rádio e na televisão nesta sexta-feira (28). Na reunião, conduzida pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), doutora Adriana de Lourdes Simette, também foi escolhida a ordem de veiculação da propaganda em rede.
Uma parceria entre o Grupo Folha de Londrina, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) seção Londrina e a rádio Paiquerê 91,7 vai promover o debate Eleições 2026 – Governador do Paraná. Foram convidados os três candidatos ao governo do Paraná cujos partidos têm representatividade na Câmara Federal: Sérgio Moro (PL), Requião Filho (PDT) e Sandro Alex (PSD). Eles serão abordados por questões ligadas à Região Norte do Paraná. O encontro será no dia 12 de setembro, um sábado, na sede da OAB, a partir das 10h.
Haverá transmissão diretamente da sede da OAB Londrina, com sinal da rádio Paiquerê 91,7 e pelos canais no YouTube da emissora, da Folha de Londrina e da OAB no YouTube. Haverá transmissão também pelas redes sociais do Grupo Folha de Londrina e da Paiquerê 91,7.
Período do horário eleitoral
O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019. As informações relacionadas ao tema estão reunidas na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR. Todas as disposições estabelecidas em reunião para o 1º turno valem também para um eventual 2º turno.
1º turno: de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026.
2º turno, se houver: de 9 a 23 de outubro de 2026.
Responsáveis nas emissoras pelo recebimento de mídias
Conforme o calendário eleitoral, as emissoras responsáveis pela geração têm até esta quarta-feira (26) para fornecerem à Justiça Eleitoral, partidos, federações e coligações os dados das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. Os dados devem ser enviados por meio do formulário disponível na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR. No local, também está disponível para consulta os dados já enviados pelas emissoras.
Ainda de acordo com o calendário eleitoral, nesta quarta também é o último dia para partidos, federações, coligações indicarem ao grupo de emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias. A informação deve ser fornecida conforme as orientações enviadas por ofício pelo TRE-PR aos e-mails informados pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os dados já fornecidos pelos partidos podem ser consultados na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.
Formato de envio e emissoras geradoras
A exibição da propaganda eleitoral gratuita é uma obrigação para as emissoras de rádio (inclusive as comunitárias), para as emissoras de televisão de sinal aberto (VHF e UHF) e também para os canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
Inserções distribuídas ao longo da programação, de segunda-feira a domingo. São 70 minutos diários, referentes a 140 inserções de 30 segundos. A divisão é igualitária por cargo nas eleições gerais.
Horários da propaganda
Em rede (blocos) em horários fixos: na TV das 13h às 13:25 e das 20h30 às 20h55 e no rádio das 7h00 às 7h25 e das 12h às 12h25.
Os blocos destinam-se à propaganda de senador (7´), deputado estadual (9´) e governador (9') às segundas, quartas e sextas e de presidente (12´30´´) e deputado federal (12´30´´) às terças, quintas e sábados.
TV
Segundo deliberado na reunião que definiu o plano de mídia do horário eleitoral gratuito no Paraná, os conteúdos para exibição nas inserções deverão ser enviados pelos partidos, coligações e federações às emissoras de televisão via plataforma digital (player), conforme modelo utilizado há três eleições.
Para a exibição da propaganda eleitoral em rede, farão a geração as emissoras RPC (28/08 a 10/09), Massa (11/09 a 17/09), RIC (18/09 a 24/09) e Band (25/09 a 01/10) no 1º turno e, em eventual 2º turno, RPC (09/10 a 13/10), Massa (14/10 a 16/10), RIC (17/10 a 20/10) e Band (21/10 a 23/10), devendo o sinal destas ser retransmitido pelas demais emissoras, em cada período.
Rádio
Para as rádios, os conteúdos das inserções devem ser enviados por e-mail para os endereços cadastrados para este fim por cada emissora por meio do formulário disponível na página do horário eleitoral gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.
Os programas em bloco serão gerados pelas rádios 98FM (de 28/08 a 01/09), Caiobá FM (de 02/09 a 06/09), Jovem Pan (de 07/09 a 11/09), Antena 1 (de 12/09 a 16/09), Transamérica (de 17/09 a 21/09), Alfa FM/Band News (de 22/09 a 26/09), CBN (de 27/09 a 01/10) e Evangelizar (09/10 a 23/10), devendo o sinal destas ser retransmitido pelas demais emissoras em cada período.
Divisão do tempo
O tempo de duração da propaganda é distribuído com base nos seguintes critérios: a) 10% pela parcela igualitária (o tempo é dividido igualmente entre todos os participantes habilitados); e b) 90% pela parcela representativa, atribuída de maneira proporcional à representação na Câmara dos Deputados.
A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de responsabilidade das legendas, federações e coligações. Nas eleições proporcionais, devem ser respeitados os percentuais destinados às candidatas mulheres e às pessoas negras e indígenas e quilombolas. O tempo destinado deve ser informado pelos partidos, conforme o anexo IV Resolução TSE nº 23.610/2019, e será divulgado à sociedade na página do Horário Eleitoral Gratuito no Portal das Eleições do TRE-PR.
Sorteios
No primeiro dia de propaganda em rede, a ordem de exibição dentro de cada cargo foi definida por sorteio. A partir do segundo dia, o partido que estava em último lugar passa ao primeiro, em sistema de rodízio. Na reunião, também foi estabelecida a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções.
Veja as definições:
Governador
Ordem dos partidos: 1) Coligação Fortaleza Paraná, de Sergio Moro (PL) ; 2) Coligação A Mudança Continua, de Sandro Alex (PSD); 3) Coligação Paraná para Todos, de Requião Filho (PDT).
Sobras de tempo: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação Fortaleza Paraná.
Senador
Ordem dos partidos: 1) Coligação Paraná para Todos; 2) Coligação A Mudança Continua; 3) Coligação Fortaleza Paraná.
Sobras de tempo: 1) Coligação A Mudança Continua; 2) Coligação Fortaleza Paraná.
Deputado federal
Ordem dos partidos: 1) Podemos; 2) Partido Liberal; 3) Republicanos; 4) Federação PSDB Cidadania; 5) Partido Democrático Trabalhista; 6) Partido Socialista Brasileiro; 7) Federação Brasil da Esperança; 8) Partido Social Democrático; 9) Federação PSOL Rede; 10) Movimento Democrático Brasileiro; 11) Federação União Progressista; 12) Federação Renovação Solidária.
Sobras de tempo: 1) Movimento Democrático Brasileiro; 2) Federação União Progressista; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Podemos.
Deputado estadual
Ordem dos partidos: 1) Federação Renovação Solidária; 2) Podemos; 3) Republicanos; 4) Federação Brasil da Esperança; 5) Federação União Progressista; 6) Avante; 7) Partido Democrático Trabalhista; 8) Movimento Democrático Brasileiro; 9) Partido Social Democrático; 10) Federação PSOL Rede; 11) Federação PSDB Cidadania; 12) Partido Liberal.
Sobras de tempo: 1) Federação Brasil da Esperança; 2) Federação PSOL Rede; 3) Federação PSDB Cidadania; 4) Federação Renovação Solidária; 5) Partido Social Democrático; 6) Republicanos. (Com assessoria do TRE-PR)


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