TRE pede retirada de conteúdos oficiais de sites do Governo do PR
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sexta-feira, 27 de julho de 2018
Guilherme Marconi <br> Reportagem Local 
Em decisão liminar, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou que o governo do Paraná exclua de páginas institucionais na internet publicações proibidas durante o período eleitoral. A decisão liminar atende ao pedido do PSD, partido do pré-candidato Ratinho Junior contra a governadora Cida Borghetti (PP).
O relator do caso, juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, entendeu que as notícias publicadas no site da Sanepar, Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Educação, Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior estão em desacordo com a legislação eleitoral que proibiu tal publicidade a partir de 7 de julho. "As notícias veiculadas expressam propaganda institucional, em que se enaltecem os feitos do Governo, perpetrada em período vedado (
) "não expressarem conteúdo informativo ou educativo, não apresentam nenhuma relevância à população", anotou o juiz.
Além da governadora, foram alvo da ação Ricardo José Soavinski, Silvio Magalhães Barros II, Lucia Aparecida Cortez Martins, Décio Sperandio e Alexandre Teixeira. "Qualquer tempo de propaganda eleitoral irregular, passível de afetar a igualdade dos candidatos, deve ser tratado pela Justiça Eleitoral da maneira mais célere e severa, para minimizar os efeitos daquela", observou magistrado.
OUTRO LADO
Em nota, a assessoria de imprensa da governadora informou que Cida Borguetti mandou editar "resolução determinando a todos os órgãos da administração direta e indireta do Paraná a não realização de publicidade institucional durante o período vedado, visando dar cumprimento as regras eleitorais."
A nota rebate ainda representação do PSD: "A informação questionada pelo partido não possui qualquer traço de caráter eleitoral ou promoção pessoal, sequer havendo menção ao nome da governadora (
) são meros atos de convocação: diversas das publicações visavam alertar a população acerca de inscrições para cursos educativos, cursos de línguas, vestibulares públicos. Outros, até mesmo, eram atos convocatórios para participação em estudos destinados a vítimas de AVC (acidente vascular cerebral). Tais informes têm efetivo interesse público, para promoção da saúde e da educação."
O documento, por fim, informa que a governadora determinou o cumprimento da liminar com a retirada das publicações, apesar de não considerá-las ilegais. A defesa ainda deverá recorrer.


