Em decisão publicada ontem no Diário da Justiça, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Rogério Coelho, negou seguimento ao recurso especial ajuizado pela defesa do vereador de Londrina Gerson Araújo (PSDB), que tenta reverter decisão da Corte paranaense, que cassou seu mandato em 24 de julho. Com isso, o recurso não pode ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Cabe um recurso chamado agravo de instrumento ao TSE. Vamos recorrer ainda esta semana", disse o advogado de Gerson, Frederico Reis.
Na decisão, Coelho entendeu que não estavam presentes "pressupostos de admissibilidade" do recurso. O recorrente, escreveu o desembargador, deveria demonstrar que o acórdão de julho ofendeu a Constituição, lei federal ou contraria jurisprudência do TSE, mas, esses fatos não foram demonstrados no recurso.
Gerson teve o mandato cassado porque exerceu o cargo de prefeito em 21 de setembro do ano passado, quando já era candidato à reeleição na Câmara. Segundo o TRE, trata-se de uma causa de inelegibilidade prevista na Constituição, onde está determinado que ocupantes de cargos no Executivo (presidente, governador e prefeito) devem renunciar ao mandato para disputar outro cargo eletivo. O tucano, que era presidente da Câmara, assumiu o cargo de prefeito após a renúncia do então vice-prefeito Joaquim Ribeiro, que admitiu ter recebido propina. O prefeito Barbosa Neto (PDT) já havia sido cassado.
O pedido de cassação do registro de Gerson foi feito pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PTC, partido que obteria vaga na Câmara caso os votos dados a Gerson fossem cancelados. Não foi assim que o TRE entendeu. Se permanecer este entendimento, seria o suplente do PSDB (Amauri Cardoso) quem assumiria a cadeira.
O advogado Frederico Reis disse que Gerson deve permanecer no cargo até o trânsito em julgado da decisão. "Como se trata de um recurso contra a expedição do diploma, que começou a tramitar diretamente no TRE, o entendimento majoritário é que a decisão de cassação somente se aplica após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recorrer."

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