O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou ontem a medida cautelar ajuizada pelo deputado federal José Janene (PPB), pedindo a proibição dos promotores Bruno Galati, Cláudio Esteves, Solange Vicentin, Leonir Batisti e Antonio Winckert de Souza, do procurador da República em Londrina, Mário Ferreira Leite e do delegado chefe da Polícia Federal, João Luiz do Prado, de atuarem no processo eleitoral deste ano, em questões que envolva a sua candidatura.
A medida cautelar, ajuizada no dia 27 de julho, pedia liminar alegando que ''o requerente (Janene) encontra-se em litígio com os mesmos (promotores, procurador e delegado), em diversos procedimentos, sejam judiciais ou administrativos''.
No entanto, segundo a assessoria de imprensa do TRE, a corte julgou extinta a medida sem análise de mérito por entender que o pedido não tem embasamento legal.
O advogado de Janene, Adolfo Góis, afirmou que deverá recorrer da decisão. ''Juntamos cópias das ações do Ministério Público e outros doumentos que demonstram que há demandas contra o Janene. A legislação eleitoral prevê que se houver demanda judicial que envolva o candidato e algum membro da justiça eleitoral, que esse membro tem que estar impedido de participar do processo eleitoral naqueles procedimentos que envolvam o candidato. O TRE diz que não pode decidir pela medida cautelar, mas pode haver pela exceção de suspeição. Nós não entendemos assim e vamos recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)'', garantiu Góis.
A promotora Solange Vicentin concorda com a decisão do TRE. ''Eu não faço parte da Justiça Eleitoral mas não tem nenhum impedimento para que trabalhemos no processo eleitoral. Estamos atuando em nome do Ministério Público e não tem absolutamente nada de pessoal'', justificou.
Janene é citado em várias ações ajuizadas pelo Ministério Público, que investiga o desvio de dinheiro dos cofres municipais na administração de Antonio Belinati (sem partido).

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