Curitiba - A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou anteontem recurso do PMDB do Paraná contra a decisão que rejeitou as contas da legenda referentes ao exercício de 2006. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reprovação ocorreu porque a legenda não justificou, na prestação de contas daquele ano, a aplicação de R$ 19.079,50 oriundos do Fundo Partidário. As notas fiscais relativas aos gastos foram geradas apenas em 2007, alega o PMDB. Ao TRE, a sigla reforçou que as despesas ocorreram ''efetivamente'', conforme registros no livro diário, e que não houve ''má-fé ou mesmo desvio de recursos''. O TRE entende que a nota fiscal deve ser emitida ''no momento do pagamento antecipado'' e que o erro da sigla ''compromete a confiabilidade'' das contas.

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