TRE mantém prefeito de Joaquim Távora no cargo
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sexta-feira, 26 de outubro de 2001
Benedito Teles <br> De Santo Antônio da Platina 
O prefeito de Joaquim Távora (Norte Pioneiro), Tarcizo Messias dos Santos (PSDB), obteve anteontem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma liminar que suspendeu a execução da sentença que determinava seu afastamento do cargo, por um ano e oito meses, e multa pecuniária no valor de 20 salários mínimos. O juiz-relator do TRE do Paraná, Marcos De Luca Fanchin, também solicitou informações sobre o caso ao juiz eleitoral da 55º zona eleitoral de Joaquim Távora, Angelo Henrique Ribeiro.
Santos foi julgado no dia 1º de junho de 2001 por abuso do poder econômico e corrupção. Na sentença, o prefeito foi condenado a um ano e oito meses e multa de R$ 2,5 mil. A pena foi substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos para uma entidade assistencial de Joaquim Távora - além da proibição de exercer o mandato. Santos ajuizou vários recursos, mas todos foram negados. Em setembro de 2001, a sentença transitou em julgado e, em 22 de outubro, o prefeito foi informado que deveria ser substituído.
Em seguida, os advogados do prefeito ajuizaram uma ação de habeas-corpus, com pedido de liminar, alegando a prescrição do crime, a incompetência do juiz de 1º grau e a nulidade da decisão - e obtiveram liminar do TRE.
O prefeito nega as acusações e alega que foi vítima de armação política. Ele garantiu que a comunidade de Joaquim Távora apóia suas medidas e não concorda com a decisão judicial. ''Se eu tivesse culpa no cartório não estaria no cargo'', disse. O prefeito explicou que na última quinta-feira faria a transmissão porque a sentença o afastava do cargo, mas não determinava a perda do mandato.
Santos afirmou que a transmissão do cargo foi interrompida por causa da liminar. Ele garante que vai propor todos os recursos possíveis para assegurar a permanência no cargo. ''A população está do meu lado. Por isso fui eleito três vezes'', disse.
A ação de crime eleitoral foi proposta pelo Ministério Público de Joaquim Távora em 1997 e é a segunda medida sobre acusações de compra de votos. Em 96, teve início uma outra ação de impugnação de mandato eletivo, em que o prefeito foi condenado pelo TRE. A sentença determina o afastamento do prefeito por tempo determinado e foi executada no final de 2000. Mas o prefeito se reelegeu e voltou ao cargo.


