Inelegibilidade de Boca Aberta é suspensa, mas deverá ser reanalisada no momento do registro de candidaturas, decide TRE
Inelegibilidade de Boca Aberta é suspensa, mas deverá ser reanalisada no momento do registro de candidaturas, decide TRE | Foto: Devanir Parra/Divulgação CML



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná suspendeu decisão do juiz eleitoral da 41º Zona Eleitoral de Londrina, Rodrigo Afonso Bressan, que tornou o ex-vereador Emerson Petriv (PR), o Boca Aberta, inelegível, com base na cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Londrina (CML). A decisão, em caráter liminar, foi proferida na terça-feira (13).

A inelegibilidade foi decretada, até 31 de dezembro de 2020, com base na Lei Complementar 64/90, que trata dos casos em que uma pessoa é inelegível. Com isso, o ex-vereador estaria fora das campanhas até depois da próxima eleição municipal.

Porém, para o juiz eleitoral Nicolau Konkel Júnior, do TRE, a impossibilidade de candidatura com base na LC 64/90 só pode ser confirmada no momento dos registros de candidatura, não cabendo a decisão judicial fora dos trâmites eleitorais. A liminar também determina que a cassação do mandato permaneça anotada na ASE (Atualização da Situação do Eleitor), um registro das situações em que o eleitor pode ser envolvido ou suas consequências jurídicas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Boca Aberta perdeu o mandato em outubro passado após ter feito uma vaquinha virtual para pagar uma multa eleitoral. Os vereadores acataram a argumentação de que ele teria quebrado o decoro porque, no vídeo em que pedia o dinheiro, dizia ter sido multado por "trabalhar pela população", enquanto a multa foi por suposta propaganda eleitoral dentro de uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), o que é proibido pela lei eleitoral.

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