TRE mantém multa a ex-prefeito e juiz condena vereador por propaganda
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sexta-feira, 03 de agosto de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Por cinco votos a um, os membros da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná mantiveram ontem a multa de R$ 15 mil aplicada ao ex-prefeito de Londrina Barbosa Neto e ao seu partido, o PDT, por propaganda eleitoral antecipada. Cada um deverá pagar R$ 7,5 mil. Em primeira instância, o juiz da 157 Zona Eleitoral, Paulo César Roldão, entendeu que partido e o então pré-candidato fizeram propaganda irregular ao promover comício na Praça Rocha Pombo, no centro de Londrina, em maio.
O PDT alega que não se tratou de propaganda, mas de um ato de desagravo ao então prefeito cujos aliados foram acusados de formação de quadrilha e corrupção ao tentar comprar votos de vereadores para não abrir a Comissão Processante da Centronic que acabaria cassando o mandato de Barbosa. Uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito e de igual valor ao PDT já foi mantida pelo TRE por panfletagem, que ocorreu no Calçadão da Avenida Paraná dois dias antes do comício.
Vereador
Também ontem o juiz Paulo Roldão aplicou multa de R$ 2 mil ao vereador Rodrigo Gouvêa (PTC), candidato à reeleição, por ter colocado propaganda em excesso (acima de quatro metros quadrados) em um caminhão de sua propriedade. No processo, ele admitiu a irregularidade, mas disse que como a retirou imediatamente após saber da afronta à lei eleitoral, a representação não deveria prosperar. Tal argumento não foi aceito pelo juiz, explicando que a multa cabe mesmo após a regularização. Cabe recurso ao TRE.
O vereador Rony Alves (PTB), também candidato à reeleição, foi multado no mesmo valor e pelo mesmo motivo e o TRE manteve a condenação. Tramita ainda na 157 Zona Eleitoral representação do Ministério Público contra os vereadores Gerson Araújo (PSDB) e Marcelo Belinati (PP) por propaganda eleitoral irregular.


