TRE mantém multa a candidatos de Londrina
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quarta-feira, 28 de julho de 2004
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso a cinco candidatos a prefeito e vereador e um partido político de Londrina, condenados no último dia 13 a multa de R$ 21.282,00 cada um, por propaganda eleitoral anterior ao período permitido pela legislação. Assinada na época pelo juiz da 191 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior, a sentença abrangia os vereadores Orlando Bonilha (PL), Félix Ribeiro (PMN) e Henrique Barros (PMDB), o diretório municipal do PT e o deputado estadual Alex Canziani Silveira (PTB), além do ex-secretário municipal de Planejamento, Marcos Defreitas (PSDB). À exceção de Canziani e Ribeiro, candidatos à Prefeitura no pleito de outubro, os demais concorrem a uma vaga no Legislativo londrinense.
As denúncias de propanganda eleitoral extemporânea antes de 5 de julho, determinada pelo Código Eleitoral foram encaminhadas à Justiça pelo Fórum de Debates Pés-Vermelhos, Londrina Ética. Conforme a sentença anteriormente assinada, ''(...)Muito embora os outdoors não tenham quaisquer referência a eleição, candidatura ou votos, caracterizam-se como propaganda eleitoral antecipada'', além do fato de que, continuou o juiz, ''a veiculação efetuada através dos outdoors teve o nítido objetivo de divulgação do nome do fututro candidato e/ou partido para a captação da vontade e do voto dos eleitores''.
No parecer encaminhado a Londrina, o TRE entendeu que a medida adotada pelos então pré-candidatos ''tipifica-se como ilícita, ultrapassando a característica de mero ato de promoção social'', ao contrário da alegação das defesas apresentadas em recurso.
O advogado de Canziani e Defreitas, Maurício de Oliveira Carneiro, informou que ingressaria hoje com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão do TRE. ''Estamos convictos de que venceremos nessa instância, pois o que existiu foi propaganda pessoal'', reafirmou. Medida idêntica foi tomada ainda ontem pelo advogado de Félix Ribeiro, Orlando Bonilha e Henrique Barros, João dos Santos Gomes Filho. ''Protocolamos hoje (ontem) nossa defesa'', disse. Gomes Filho também sustenta a hipótese da auto-promoção de seus clientes. ''Ela (promoção) é um direito inalienável do indivíduo; não se pode agir com subjetivismo nessas horas'', criticou, referindo-se ao recurso negado.
Segundo o advogado do diretório do PT, Gustavo Munhoz, a sigla também ingressa hoje em Curitiba junto ao TSE, até às 19 horas (quando expira o prazo), para tentar consolidar o argumento já utilizado pelos demais que tiveram recurso negado no TRE. ''A propaganda do PT foi veiculada conforme a lei 9096/95, que permite que até o primeiro semestre do ano eleitoral seja feita propaganda partidária'', comentou, frisando que os outdoors em questão convidavam simpatizantes e afiliados da sigla a um encontro municipal. ''Infelizmente o TRE não fez a distinção e considerou como propaganda eleitoral'', concluiu. A decisão dos recursos em última instância sai até o dia 14 de agosto.


