TRE mantém multa a Barbosa Neto
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quinta-feira, 17 de julho de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, por unanimidade, manteve ontem a aplicação de uma multa de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral extemporânea (realizada fora do prazo), para o candidato à Prefeitura de Londrina Barbosa Neto (PDT), que encabeça a coligação ''É preciso mudar Londrina''. A multa foi aplicada pela 189 Zona Eleitoral de Londrina, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), mas Barbosa Neto tentou reverter a decisão no TRE, que ontem negou provimento ao recurso. Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral em julgamento foi veiculada no dia 5 de junho durante o programa ''Canta Brasil Gospel'', transmitido pela Rádio Brasil Sul, de propriedade do pedetista. Pelo calendário eleitoral, definido pelo TSE no ano passado, somente a partir do dia 6 de julho seria permitida a propaganda eleitoral. A multa aplicada tem fundamento em trecho da resolução número 22.718/2008.
Segundo o relator do caso no TRE, desembargador Jesus Sarrão, no programa, que foi ao ar entre 22 horas e 23h55 daquele dia, havia ''manifestações favoráveis'' a Barbosa Neto. ''(...) e no final desse ano, Londrina, se Deus quiser e eu tenho certeza que ele vai querer, nós vamos ter uma vida, uma página nova e nós vamos construir a história dessa cidade com o nosso Barbosa Neto, vamos construir uma história limpa, uma história de justiça (...)'', diz um dos trechos do programa questionado pelo MPE.


