O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não pretende afastar a chefe do cartório da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Tertuliana Maria Bicudo Maccagnan, a ''Dona Rosa''. Ela foi denunciada na ação civil proposta pelo Ministério Público (MP) de Londrina por envolvimento no pagamento de marmitex para cabos eleitorais com recursos da extinta Comurb - atual CMTU. As refeições teriam alimentado as campanhas dos deputados federais Alex Canziani (PSDB) e José Janene (PPB), além de Antônio Carlos Belinati (PSL), na campanha de 1998. De acordo com a assessoria do TRE, o tribunal não se pociona sobre o caso porque o processo ainda está em andamento.
Segundo denúncia do MP, em 1998 a Comurb fraudou uma licitação, no valor de R$ 32 mil, para o pagamento de marmitex, em nome de Humberto João Maccagnan ME, razão social do restaurante que pertence a Rosa Maccagnan. Para complementar o pagamento dos marmitex, houve um novo pagamento, de R$ 35.460,00, à Edificadora Vêneto, de Curitiba, que tinha como sócio Solano da Ros. O cheque foi depositado na conta de Arion Cruz Santos, que transferiu R$ 30 mil para a conta de Rosa.
Em depoimento ao MP, a chefe do cartório eleitoral confessou ter fornecido marmitex a cabos eleitorais de Antonio Carlos Belinati, José Janene e Alex Canziani. De acordo com a promotora da 3ª Vara Cível de Londrina, Solange Novaes Vicentin, Rosa contou que prestou serviços na campanha e, para receber, teria entregue documentos para as licitações. ''Não há como alegar desconhecimento'', observou a promotora.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina requisitou informações ao TRE sobre o cargo ocupado por Rosa Maccagnan. Ontem, a assessoria de imprensa do TRE informou que ''em princípio o Tribunal não tem nenhuma decisão acerca do cargo ocupado pela chefe da 41ª Zona Eleitoral''.
Em outro ofício, a promotoria informou ao tribunal que a chefe do cartório é funcionária pública aposentada, configurando aparente situação irregular diante da resolução 282/93, do próprio TRE. Essa resolução prevê que somente servidores efetivos podem ocupar a chefia de cartório.
Em reposta ao Ministério Público de Londrina, o TRE informou que a resolução não exige que, para ser chefe de cartório, o servidor tenha de ser ativo. ''A aposentadoria, em hipótese alguma, lhe retira o direito da efetividade'', afirma o parecer assinado pelo presidente do TRE, Roberto Pacheco Rocha. (L.R.)

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