A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve a cassação do registro de candidatura do prefeito de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro), Jair Sanches do Nascimento (PR), e da vice-prefeita, Izabela Rodrigues (PSC). Os dois estão afastados do cargo há cerca de dois meses. Na sessão de julgamento da semana passada, o TRE também declarou a inelegibilidade de Jair pelo prazo de oito anos e determinou a realização de novas eleições no município apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. O Executivo segue administrado interinamente pelo presidente da Câmara, Márcio Leandro da Silva (PMDB).
Jair foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político por ter concedido aumento de salário aos servidores municipais no período eleitoral. O advogado Fernando Matias disse à FOLHA que vai entrar com recurso no TRE alegando cerceamento da defesa. ''Não foram analisados os documentos que juntamos no tempo correto demonstrando a maneira como foram dadas as gratificações aos servidores.''
Matias negou que o prefeito afastado tenha feito a reposição salarial ao funcionalismo, ''pois ele deu gratificações que já estavam previstas pelo ex-prefeito, ou seja, não foram criadas pelo Jair para se beneficiar''.