TRE mantém absolvição de Joel Garcia
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sábado, 22 de junho de 2013
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná negou recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a absolvição do ex-vereador londrinense Joel Garcia por suposta compra de votos, no distrito rural de São Luiz (Zona Sul), durante as eleições de 2008. A decisão foi proferida pelo desembargador Rogério Coelho, presidente do TRE, na última quinta-feira.
Joel havia sido condenado em fevereiro pela juíza da 146ª Zona Eleitoral, Zilda Romero, a uma pena de 2 anos e um mês de reclusão, mais dez dias-multa, substituídos por duas restritivas de direito, com o pagamento de 26 salários mínimos ao Instituto de Câncer de Londrina (ICL) e a prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena. Há cerca de 20 dias a condenação foi revertida, por unanimidade, no TRE. No acórdão, o relator Luciano Carrasco afirmou que o julgamento do crime de compra de votos deve ser feito com base em processo penal e que pesavam contra Joel apenas indícios. "É manso, pacífico e remansoso que não se admite condenação criminal com base em inquérito policial, ou seja, na prova indiciária."
No recurso ao TRE, o MPE alegou que "a demonstração da materialidade e autoria delitivas se deu mediante os depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, assim como com base em documentos devidamente apreendidos." Veio então a nova vitória do ex-parlamentar no tribunal. Segundo o presidente do TRE, o recurso foi negado porque o acórdão acertou ao evitar a condenação pelo crime de compra de votos apenas com base no inquérito policial, "haja vista que as testemunhas ouvidas em juízo nada esclarecem". A reportagem não conseguiu falar com o MPE. Joel, que no começo do ano passou por cirurgia, segue em recuperação domiciliar, depois de 49 dias internado.


