O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem, em sessão plenária, dois requerimentos do PDT que pediam a perda do mandato do deputado estadual Carlos Simões (PR). A alegação era de que o deputado havia se desfiliado sem justa causa após ter sido eleito pela Coligação O Paraná da Verdade (PP/PDT/PTB), em 2006. O pedido foi baseado na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previu a cassação do mandato de parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007.
Segundo o advogado de Simões, Antônio Carlos de Andrade Vianna, havia dois motivos que justificaram a desfiliação do deputado. O primeiro seria o fato de que o PTB incorporou o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), uma das razões previstas na resolução como justificativa para a desfiliação. Além disso, Simões teria saído do PTB para ingressar no Partido da República (PR), que estava sendo criado, o que também está previsto na resolução. (Karla Losse Mendes/Equipe da Folha)

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