O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente uma representação contra o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), por proganda irregular. A decisão, do juiz auxiliar Paulo César Bellio, saiu no dia 3 de outubro, mas só ontem o prefeito foi notificado oficialmente. A representação foi encaminhada ao TRE no início de setembro pelo então candidato a deputado estadual pelo PGT, Milton Ferreira, e se referia à campanha publicitária ''Londrina Está Diferente''.
Ferreira alegou que a campanha fez uso indevido de meios de comunicação com recursos públicos em benefício dos candidatos a deputado estadual, André Vargas, e Federal, Paulo Bernardo, ambos do PT. Na representação, o candidato do PGT pedia a suspensão imediata das propagandas institucionais até o encerramento do primeiro turno, no dia 6 de outubro. O juiz, em seu despacho, acatou também a decisão da Procuradoria da República que, por não envolver a disputa ao cargo de prefeito, entendeu que não constitui prática ilegal.
''As propagandas institucionais veiculadas nos jornais e outdoors são regulares, cujos teores são meramente informativos, não havendo qualquer menção a nomes, símbolos e imagems que caracterizem promoção partidária'', argumenta Bellio no despacho. A mesma campanha institucional foi alvo também de uma outra representação na Justiça Eleitoral de Londrina, desta vez por parte do Movimento ''Pés Vermelhos, Mãos Limpas!''. Mas ela também foi indeferida pela Promotoria Eleitoral, pelos mesmos motivos apontados pelo TRE.

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